Norma
24/11/2020

Instrução Normativa BCB N° 47

Estabelece procedimentos para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos e abertura da Conta Pagamentos Instantâneos.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA em 1º de abril de 2022.

Esta instrução definia os procedimentos para instituições se tornarem participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e abrirem uma Conta PI.

📜 O processo era vinculado à adesão ao arranjo Pix.

💻 Exigia a realização de testes de capacidade técnica e operacional em até 5 meses (prorrogáveis por mais 2).

🚀 Após a aprovação nos testes, a instituição tinha 3 meses para iniciar as operações.

📄 A documentação dos testes deveria ser guardada por 5 anos.

🔄 As regras atuais sobre o tema estão na Instrução Normativa BCB nº 243, de 2022.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada a partir de 1º de abril de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022.

A IN 47/2020 estabelecia os procedimentos que as instituições autorizadas pelo Banco Central deveriam seguir para solicitar a participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e para a abertura da respectiva Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).

O processo era iniciado juntamente com a adesão ao arranjo Pix e exigia que a instituição interessada já tivesse acesso ao Sisbacen e ao BC Correio. Os principais pontos do fluxo que a norma definia eram:

Testes de Comprovação: Após o início do processo, a instituição tinha um prazo de 5 meses para concluir os testes de capacidade operacional e tecnológica, que envolviam o envio e recebimento de mensagens específicas. Este prazo podia ser prorrogado uma única vez por mais 2 meses.

Pré-requisitos Técnicos: Para realizar os testes, era necessário primeiro solicitar a conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). A aprovação final dependia tanto do sucesso nos testes quanto da aprovação da adesão ao arranjo Pix.

Início das Operações: Uma vez aprovada nos testes, a instituição tinha 3 meses para iniciar suas operações no ambiente de produção do SPI. Era também exigido o registro de um diretor responsável pelos assuntos do SPI no sistema Unicad.

A documentação referente aos testes deveria ser mantida por um período de 5 anos. Todas essas regras e prazos foram consolidados e atualizados pela IN BCB nº 243/2022, que é a norma atualmente em vigor para este assunto.