Norma
04/12/2020
#66816

Instrução Normativa BCB N° 53

Revoga inciso de carta circular sobre procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 53, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga o inciso IV do item 10 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante - CIR.

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e em decorrência do disposto no artigo 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular nº 3.358, de 16 de agosto de 2007,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica revogado o inciso IV do item 10 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 7 de dezembro de 2020.

Felipe Beer Frenkel

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa BCB nº 53?
A Instrução Normativa BCB nº 53 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de dezembro de 2020.
Qual documento alterou o caput do artigo 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005?
O caput do artigo 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, foi alterado pela Circular nº 3.358, de 16 de agosto de 2007.
Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 53?
A Instrução Normativa BCB nº 53 foi assinada por Felipe Beer Frenkel.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 53, de 4 de dezembro de 2020?
A Instrução Normativa BCB nº 53, de 4 de dezembro de 2020, revoga o inciso IV do item 10 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007, que trata dos procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante - CIR.
O que foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 53?
A Instrução Normativa BCB nº 53 revogou o inciso IV do item 10 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007.
Qual é a função do Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir) no contexto da Instrução Normativa BCB nº 53?
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir) utiliza as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, para emitir a Instrução Normativa BCB nº 53.