Norma
23/12/2020

Resolução CMN N° 4.873

Altera diretrizes para aplicação dos recursos garantidores dos planos das entidades fechadas de previdência complementar.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA em 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN nº 4.994.

Durante sua vigência, a norma atualizou regras de investimento para fundos de pensão (EFPC), focando em governança e limites.

🔍 Exigiu critérios mais rigorosos para apuração de preços de ativos em mercado de balcão.

📊 Definiu que empresas de um mesmo grupo econômico contam como um único emissor para limites de concentração.

📈 Estabeleceu um teto de 25% para a participação acionária de uma EFPC no capital de uma mesma empresa.

↔️ Permitiu, em casos excepcionais, a transferência de recursos entre planos para fins administrativos.

ATENÇÃO: Esta Resolução foi expressamente revogada a partir de 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN nº 4.994, de 2022, que consolidou as diretrizes de aplicação de recursos para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Enquanto esteve em vigor (de 1º de janeiro de 2021 a 1º de maio de 2022), esta norma promoveu alterações pontuais na Resolução nº 4.661, de 2018, que era a regra geral sobre o tema na época. O objetivo era aprimorar os critérios de governança e os limites de concentração para os investimentos dos fundos de pensão.

As principais mudanças introduzidas foram:

Critérios de precificação: Para operações em mercado de balcão, as EFPC passaram a ser obrigadas a seguir critérios de apuração de valor de mercado baseados em metodologias de instituições reconhecidas ou, na falta destes, em cotações de pelo menos três fontes secundárias. Isso se aplicava a carteiras próprias e fundos exclusivos.

Concentração por emissor: A norma esclareceu que, para fins de cálculo dos limites de concentração, empresas do mesmo grupo econômico ou financeiro, bem como companhias controladas por tesouros estaduais ou municipais, deveriam ser consideradas como um único emissor.

Limite de participação acionária: Foi estabelecido um limite máximo de concentração de 25% na quantidade de ações do capital total e do capital votante de uma mesma sociedade por ações de capital aberto.

Transferência entre planos: A resolução abriu uma exceção à vedação de transferência de recursos entre diferentes planos de benefícios de uma mesma entidade, permitindo-a para custeio administrativo ou em situações específicas (como fusões e cisões), desde que devidamente aprovada pelas instâncias de governança da EFPC.