Norma
23/12/2020

Resolução CMN N° 4.884

Estabelece medidas emergenciais para comunicação, comprovação e cálculo de coberturas no Proagro devido à estiagem no RS e SC.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN 4.903/2021.

A norma criou regras emergenciais para o Proagro devido à estiagem nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na safra de verão 2020/2021.

🌱 Principais flexibilizações (que não estão mais em vigor):

📢 Comunicação de perdas por canais remotos (e-mail, app, telefone) e prazo estendido para 15 dias úteis.

🛰️ Dispensa da vistoria presencial para comprovação de perdas, com uso de sensoriamento remoto e dados oficiais.

✍️ Exigência de um Termo de Responsabilidade do produtor sobre a veracidade das informações.

📊 Cálculo de perdas baseado em produtividade média regional (EMATER, IBGE) e não na medição local.

🔍 Processos pagos sob esta regra estavam sujeitos à fiscalização prioritária.

Atenção: Esta Resolução foi revogada a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021. As informações a seguir referem-se a medidas emergenciais e temporárias que estiveram em vigor.

Esta norma estabeleceu procedimentos emergenciais para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) em resposta à estiagem que atingiu os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. As medidas se aplicavam a empreendimentos enquadrados no Proagro na safra de verão do ano agrícola 2020/2021 e que tiveram perdas causadas por seca.

A resolução instituiu a Seção 15-A no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR), com validade para procedimentos adotados até 31 de janeiro de 2021.

Os principais pontos flexibilizados foram:

Comunicação de Perdas

Foi autorizada a comunicação de perdas de forma remota pelo beneficiário (via e-mail, aplicativos ou telefone), dispensando a assinatura física. Após a comunicação, o produtor ficava autorizado a iniciar a colheita para mitigar prejuízos, sem a necessidade de liberação prévia da área. O prazo para o agente do Proagro tomar as providências após a comunicação foi estendido de 3 para 15 dias úteis.

Comprovação de Perdas

A norma permitiu a dispensa da visita presencial do técnico para comprovação das perdas, estabelecendo um rito simplificado:

  1. Termo de Responsabilidade: O beneficiário deveria preencher e enviar um modelo de termo divulgado pelo Banco Central, assumindo a veracidade das informações.

  2. Verificação pelo Agente: O agente do Proagro deveria confirmar a ocorrência de seca na região por meio de ferramentas de sensoriamento remoto (imagens de satélite), sistemas públicos (como Sisdagro/INMET e SATVeg/Embrapa) ou laudos de entidades como a EMATER.

  3. Relatório Simplificado: Um relatório de comprovação de perdas em modelo simplificado deveria ser elaborado, considerando parâmetros específicos:

  • Área Comprovada: Utilizava-se a área originalmente amparada, a menos que o produtor informasse uma área plantada menor no Termo de Responsabilidade.
  • Gastos: Presumia-se a aplicação integral dos insumos do orçamento, dispensando a apresentação imediata de notas fiscais (que ainda deveriam ser guardadas para fiscalização).
  • Receitas: O cálculo da produtividade deveria seguir, em ordem de prioridade, dados da EMATER, IBGE ou INMET, e os preços de mercado de fontes regionais idôneas.

A remuneração do técnico pela elaboração deste relatório simplificado foi fixada em R$ 330,00.

Fiscalização e Responsabilidade

Os processos pagos sob estas regras emergenciais foram designados como prioritários para fiscalização pelo Banco Central e pelo Ministério da Agricultura. Em caso de informações falsas ou inexatas por parte do beneficiário, ele seria obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente, além de estar sujeito a sanções cíveis, administrativas e penais.