Norma
13/05/2024

Resolução CMN N° 5.135

Estabelece medidas emergenciais para comunicação, comprovação e cálculo de perdas no Proagro devido a eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

A Resolução CMN nº 5.135, de 13 de maio de 2024, estabelece medidas emergenciais para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) devido a desastres naturais no estado do Rio Grande do Sul. As medidas são aplicáveis a empreendimentos localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio de 2024.

As principais disposições incluem:

  • Comunicação de perdas pode ser feita remotamente até 30 de junho de 2024, via e-mail, aplicativo ou outros canais disponibilizados pelo agente do Proagro.

  • Dispensa de assinatura na comunicação de perdas e extensão do prazo de 3 para 20 dias úteis para procedimentos do MCR 12-4-7.

  • Autorização para uso de ferramentas de sensoriamento remoto para comprovação de perdas quando a visita presencial não for viável.

  • Remuneração de R$330,00 por relatório de comprovação de perdas entregue.

  • Dispensa da apresentação de notas fiscais para comprovação de gastos e aplicação de dedução de 5% no cálculo da cobertura.

O Banco Central do Brasil está autorizado a regulamentar detalhes operacionais necessários para a execução dessas medidas. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.