Norma
23/12/2020

Resolução CMN N° 4.885

Altera regras sobre remuneração de capital próprio e administradores em instituições financeiras durante a pandemia de Covid-19.

A Resolução CMN nº 4.885, de 23 de dezembro de 2020, altera a Resolução nº 4.820, de 29 de maio de 2020, que estabelece vedações temporárias para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devido aos potenciais efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o Sistema Financeiro Nacional.

As principais alterações são:

  • Vedação à remuneração do capital próprio, inclusive sob a forma de antecipação, acima do maior dos seguintes valores:

  • 30% do lucro líquido ajustado conforme o inciso I do art. 202 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

  • O montante equivalente ao dividendo mínimo obrigatório, conforme o art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, ou à distribuição mínima de lucro estabelecida no contrato social para sociedades limitadas.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.