Revogada Norma
13/01/2021
#56104

Resolução BCB N° 62

Altera regras para cessão e afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central.

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Resolução Nº 62

RESOLUÇÃO BCB Nº 62, DE 13 DE janeiRo DE 2021

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 464, de 29/4/2025.

Altera a Portaria nº 97.162, de 22 de fevereiro de 2018, que estabelece regras e critérios para a cessão e para o afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos IV, alínea "b", e VI, alínea "s", do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Voto 4/2021–BCB, de 13 de janeiro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Portaria nº 97.162, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  O afastamento de que trata esta Portaria observará o prazo máximo de 4 (quatro) anos ininterruptos.

§ 1º  Caso o período inicial de afastamento não seja superior a 3 (três) anos ininterruptos, admite-se a concessão de uma prorrogação, a critério do Banco Central do Brasil, desde que o período total de afastamento não ultrapasse o prazo máximo previsto no caput.

§ 2º Na hipótese de afastamento sem prazo determinado, será emitida notificação de encerramento ao servidor afastado por 2 (dois) anos ininterruptos após o início do afastamento, admitindo-se a concessão de uma prorrogação, a critério do Banco Central do Brasil, desde que o período total de afastamento não ultrapasse o prazo máximo previsto no caput.

§ 3º Na hipótese de exercício de cargo com mandato fixo em organismo internacional, o afastamento será admitido pela duração integral do mandato, vedada a recondução.

§ 4º Eventual prorrogação dos prazos previstos neste artigo condiciona-se à prévia manifestação favorável do Diretor da área de última lotação do servidor no Banco Central do Brasil ou do Secretário-Executivo, Procurador-Geral ou Chefe de Gabinete do Presidente, conforme o caso, se a última lotação do servidor se deu em unidade vinculada ao Presidente” (NR)

Art. 2º  Os novos prazos de que trata o art. 1º aplicam-se aos pedidos autorizados a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.


Carolina de Assis Barros
Diretora de Administração

Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB Nº 62, de 13 de janeiro de 2021?
A Resolução BCB Nº 62, de 13 de janeiro de 2021, altera a Portaria nº 97.162, de 22 de fevereiro de 2018, que estabelece regras e critérios para a cessão e para o afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo máximo de afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, segundo a Resolução BCB Nº 62?
O afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil observará o prazo máximo de 4 anos ininterruptos.
Quando a Resolução BCB Nº 62 entra em vigor?
A Resolução BCB Nº 62 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
Quais são as condições para a prorrogação dos prazos de afastamento?
A prorrogação dos prazos de afastamento está condicionada à prévia manifestação favorável do Diretor da área de última lotação do servidor no Banco Central do Brasil ou do Secretário-Executivo, Procurador-Geral ou Chefe de Gabinete do Presidente, conforme o caso, se a última lotação do servidor se deu em unidade vinculada ao Presidente.
O que acontece no caso de afastamento sem prazo determinado?
No caso de afastamento sem prazo determinado, será emitida notificação de encerramento ao servidor afastado por 2 anos ininterruptos após o início do afastamento, admitindo-se a concessão de uma prorrogação, a critério do Banco Central do Brasil, desde que o período total de afastamento não ultrapasse o prazo máximo de 4 anos.
É possível prorrogar o período de afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil?
Sim, caso o período inicial de afastamento não seja superior a 3 anos ininterruptos, admite-se a concessão de uma prorrogação, a critério do Banco Central do Brasil, desde que o período total de afastamento não ultrapasse o prazo máximo de 4 anos.
Como é tratado o afastamento para exercício de cargo com mandato fixo em organismo internacional?
Na hipótese de exercício de cargo com mandato fixo em organismo internacional, o afastamento será admitido pela duração integral do mandato, vedada a recondução.
A partir de quando os novos prazos de afastamento são aplicáveis?
Os novos prazos de afastamento são aplicáveis aos pedidos autorizados a partir da entrada em vigor da Resolução BCB Nº 62.