Revogada Impacto Baixo Norma
19/03/2021
#47324

Instrução Normativa BCB N° 89

Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para programas emergenciais e de apoio a empresas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 89, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4/4/2022.

Cria títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, os seguintes títulos e subtítulos contábeis:

I - 3.0.9.83.00-1  PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS;

II - 3.0.9.83.10-4  Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);

III - 3.0.9.83.19-7  Provisão para perdas – Pronampe;

IV - 3.0.9.83.20-7  Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas);

V - 3.0.9.83.29-0  Provisão para perdas – Peac - Maquininhas;

VI - 3.0.9.83.30-0  Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - FGI);

VII - 3.0.9.83.39-3  Provisão para perdas – Peac - FGI;

VIII - 3.0.9.83.40-3  Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese);

IX - 3.0.9.83.49-6  Provisão para perdas – Pese; e

X - 9.0.9.83.00-3  PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS – CONTROLE.

Art. 2º  Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Instrução Normativa:

I - o título 3.0.9.83.00-1  PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS destina-se ao registro do valor contábil das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas tendo como contrapartida o título contábil 9.0.9.83.00-3  PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS – CONTROLE, sem prejuízo do adequado registro patrimonial, devendo o valor da provisão para perdas constituído conforme regulamentação vigente ser destacado em subtítulo próprio; e

II - o título 9.0.9.83.00-3  PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS – CONTROLE destina-se ao controle das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas registradas no título 3.0.9.83.00-1  PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS.

Parágrafo único.  Para fins do registro mencionado no inciso I do caput, deve ser observado que:

I - nos subtítulos 3.0.9.83.10-4  Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e 3.0.9.83.19-7  Provisão para perdas Pronampe, devem ser registrados o valor das operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e o valor da respectiva provisão para perdas;

II - nos subtítulos 3.0.9.83.20-7  Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas) e 3.0.9.83.29-0  Provisão para perdas – Peac - Maquininhas, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e o valor da respectiva provisão para perdas;

III - nos subtítulos 3.0.9.83.30-0  Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - FGI) e 3.0.9.83.39-3 Provisão para perdas – Peac - FGI, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020, e o valor da respectiva provisão para perdas; e

IV - nos subtítulos 3.0.9.83.40-3  Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e 3.0.9.83.49-6  Provisão para perdas – Pese, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, e o valor da respectiva provisão para perdas.

Art. 3º  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2021.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2021.

João André Calvino Marques Pereira

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa BCB nº 89 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 89 entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021.
Qual a função do título contábil 9.0.9.83.00-3?
O título contábil 9.0.9.83.00-3 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS – CONTROLE destina-se ao controle das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas registradas no título 3.0.9.83.00-1 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS.
O que deve ser registrado nos subtítulos 3.0.9.83.10-4 e 3.0.9.83.19-7?
Nos subtítulos 3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e 3.0.9.83.19-7 Provisão para perdas – Pronampe, devem ser registrados o valor das operações realizadas no âmbito do Pronampe e o valor da respectiva provisão para perdas.
O que deve ser registrado nos subtítulos 3.0.9.83.40-3 e 3.0.9.83.49-6?
Nos subtítulos 3.0.9.83.40-3 Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e 3.0.9.83.49-6 Provisão para perdas – Pese, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Pese e o valor da respectiva provisão para perdas.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 89 foi revogada?
A Instrução Normativa BCB nº 89 foi revogada a partir de 1º de julho de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022.
O que deve ser registrado nos subtítulos 3.0.9.83.20-7 e 3.0.9.83.29-0?
Nos subtítulos 3.0.9.83.20-7 Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas) e 3.0.9.83.29-0 Provisão para perdas – Peac - Maquininhas, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Peac - Maquininhas e o valor da respectiva provisão para perdas.
Quais são alguns dos títulos contábeis criados pela Instrução Normativa BCB nº 89?
Alguns dos títulos contábeis criados são: 3.0.9.83.00-1 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS, 3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e 3.0.9.83.20-7 Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas).
A partir de quando a Instrução Normativa BCB nº 89 se aplica aos documentos contábeis?
A Instrução Normativa BCB nº 89 aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2021.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 89, de 19 de março de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 89, de 19 de março de 2021, cria títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Qual a função do título contábil 3.0.9.83.00-1?
O título contábil 3.0.9.83.00-1 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS destina-se ao registro do valor contábil das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas, tendo como contrapartida o título contábil 9.0.9.83.00-3 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS – CONTROLE.
O que deve ser registrado nos subtítulos 3.0.9.83.30-0 e 3.0.9.83.39-3?
Nos subtítulos 3.0.9.83.30-0 Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - FGI) e 3.0.9.83.39-3 Provisão para perdas – Peac - FGI, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Peac - FGI e o valor da respectiva provisão para perdas.