Vigente Norma
08/04/2021
#44887

Instrução Normativa BCB N° 94

Consolida procedimentos para remessa mensal de informações sobre cotistas de fundos de investimento.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 94, DE 8 de ABRIL de 2021

Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, deve ser realizada mensalmente, pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, por meio dos seguintes documentos, nos termos do anexo a esta Instrução Normativa BCB:

I - Documento 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento, contendo:

a) em relação ao fundo de investimento:

a) em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses: (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

1. identificação do fundo;

1. identificação; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

2. patrimônio líquido do fundo;

2. patrimônio líquido; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

3. quantidade de cotas do fundo;

3. quantidade de cotas; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

4. quantidade de cotistas do fundo;

4. quantidade de cotistas; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

b) em relação aos cotistas:

1. identificação do cotista, ou do distribuidor por conta e ordem, ou do depositário central se a cota for negociada em bolsa de valores;

1. identificação do cotista ou do distribuidor por conta e ordem; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

2. classificação do cotista;

3. tipo de cota;

4. quantidade de cotas do cotista;

5. valor das cotas;

II - Documento 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, contendo:

a) em relação ao fundo de investimento:

a) em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses: (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

1. identificação do fundo;

1. identificação; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

2. quantidade de cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

2. quantidade de cotas distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

3. quantidade de cotistas detentores das cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

3. quantidade de cotistas detentores das cotas distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

b) em relação aos cotistas:

1. identificação do cotista;

2. classificação do cotista;

3. tipo de cota;

4. quantidade de cotas do cotista;

5. valor das cotas.

Parágrafo único.  O leiaute, as instruções de preenchimento, bem como os demais documentos necessários à confecção dos documentos de que trata esta Instrução Normativa estão disponíveis na página do Banco Central na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. (Incluído, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa BCB.

Parágrafo único.  A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Parágrafo único.  A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

Art. 3º  As instituições financeiras autorizadas a atuarem como distribuidoras de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes, mas que não exercem essa atividade, devem registrar a dispensa de remessa do documento 5402, informando a “data-base início” no menu “Documento”, opção “Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.

Parágrafo único.  As instituições financeiras referidas no caput que começarem a atuar como distribuidoras de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes, deverão registrar a “Data-base fim” no menu “Documento”, opção “Dispensa” do CRD.  A partir da data-base seguinte, essas instituições deverão iniciar a remessa do documento 5402.

Art. 4º  Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019;

II - a Carta Circular nº 4.040, de 29 de abril de 2020;

III - a Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 3 de maio de 2021.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021

Codificação e características do documento:

Códigos dos Documentos: 5401 e 5402:

Nomes dos Documentos:

5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento;

5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos;

Periodicidade da Remessa: mensal;

Data-limite para Remessa: até o quinto dia útil do mês subsequente à data-base;

Data-limite para Remessa: até o dia dez do mês subsequente à data-base; (Redação dada, a partir de 1º/10/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 152, de 6/9/2021.)

Data-limite para Remessa: até o décimo segundo dia do mês subsequente à data-base; (Redação dada, a partir de 1º/10/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/9/2024.)

Data-base: último dia útil de cada mês;

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig;

Forma de Remessa: meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language);

Validação da Remessa: antecipada;

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;

Indicação de Empregado para Responder a Questionamentos: no cabeçalho do respectivo documento de remessa;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: [email protected].

Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa BCB nº 94 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 94 entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Quais são os documentos mencionados na Instrução Normativa BCB nº 94?
Os documentos mencionados são:Documento 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento.Documento 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos.
Quem deve realizar a remessa das informações sobre cotistas de fundos de investimento?
A remessa das informações deve ser realizada mensalmente pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, conforme regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Onde podem ser encontradas instruções adicionais para a remessa das informações?
Instruções adicionais, como leiaute em formato XML, modelos em formato Excel, esquemas de validação XSD, arquivos-exemplo, programa validador e instruções de preenchimento, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
O que as instituições financeiras que não exercem a atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento devem fazer?
As instituições financeiras autorizadas a atuar como distribuidoras de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes, mas que não exercem essa atividade, devem registrar a dispensa de remessa do documento 5402, informando a “data-base início” no menu “Documento”, opção “Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, conforme a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.
Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento?
O endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento é [email protected].
Qual é a periodicidade e a data-limite para a remessa das informações?
A periodicidade da remessa é mensal, e a data-limite para a remessa é até o dia dez do mês subsequente à data-base, conforme a Instrução Normativa BCB nº 152, de 6 de setembro de 2021.
O que as instituições devem fazer em relação à indicação de um empregado apto a responder questionamentos?
As instituições devem indicar um empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas. Essa indicação deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), conforme a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Qual é o formato para a remessa das informações?
O formato para a remessa das informações é XML (eXtensible Markup Language).
Quais documentos foram revogados pela Instrução Normativa BCB nº 94?
Foram revogados:
  • A Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019;
  • A Carta Circular nº 4.040, de 29 de abril de 2020;
  • A Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020.
Qual é o sistema utilizado para a remessa das informações?
O sistema utilizado para a remessa das informações é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme regulamentado e disponibilizado na página do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Quais informações devem ser incluídas no Documento 5402?
O Documento 5402 deve incluir:Em relação ao fundo de investimento:
  • Identificação do fundo;
  • Quantidade de cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;
  • Quantidade de cotistas detentores das cotas do fundo distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação.
Em relação aos cotistas:
  • Identificação do cotista;
  • Classificação do cotista;
  • Tipo de cota;
  • Quantidade de cotas do cotista;
  • Valor das cotas.
Quais informações devem ser incluídas no Documento 5401?
O Documento 5401 deve incluir:Em relação ao fundo de investimento:
  • Identificação do fundo;
  • Patrimônio líquido do fundo;
  • Quantidade de cotas do fundo;
  • Quantidade de cotistas do fundo.
Em relação aos cotistas:
  • Identificação do cotista, ou do distribuidor por conta e ordem, ou do depositário central se a cota for negociada em bolsa de valores;
  • Classificação do cotista;
  • Tipo de cota;
  • Quantidade de cotas do cotista;
  • Valor das cotas.

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