Norma
22/04/2021

Resolução BCB N° 89

Altera regras sobre interoperabilidade, compensação e liquidação em arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A Resolução BCB nº 89, de 22 de abril de 2021, altera a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, e seu regulamento anexo, para tratar da interoperabilidade entre arranjos de pagamento abertos e fechados, além de questões de compensação e liquidação de operações no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão de novo critério de dispensa de autorização para arranjos fechados.

  • Definição de arranjos que não integram o SPB, como aqueles com volumes inferiores a R$20 bilhões em transações ou 100 milhões de transações nos últimos 12 meses.

  • Obrigação de acompanhamento dos limites de volume e transações para arranjos não integrantes do SPB e apresentação de pedido de autorização caso esses limites sejam superados.

  • Estabelecimento de prazos de 90 dias para a implantação da liquidação centralizada após a autorização do arranjo de pagamento pelo Banco Central.

A resolução também revoga dispositivos específicos da Circular nº 3.682, como o § 1º do art. 2º e o art. 14-A do regulamento anexo.

A Resolução entra em vigor em 3 de maio de 2021, e os instituidores de arranjos de pagamento têm até 180 dias para se adequarem às novas disposições.

Para mais detalhes, acesse o documento completo da Resolução BCB nº 89.