Norma
27/05/2021

Resolução CMN N° 4.909

Altera regras para financiamento imobiliário e registro de garantias em operações de produção de imóveis.

A Resolução CMN nº 4.909, de 27 de maio de 2021, altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que trata das condições gerais e critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além de disciplinar o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de registro dos direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições financeiras em um sistema operado por entidade registradora de ativos financeiros. A liberação dos recursos para financiamento de imóveis só pode ocorrer após esse registro.

O instrumento de formalização da garantia deve especificar claramente os direitos creditórios dados em garantia, notificar os compradores e promitentes compradores sobre a constituição da garantia e suas repercussões, e detalhar a forma de acompanhamento e quitação das obrigações financeiras por meio de interface eletrônica.

As instituições financeiras só podem disponibilizar financiamento para produção de imóveis de empreendimentos submetidos ao regime de afetação conforme a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

Essas disposições aplicam-se às operações de financiamento contratadas a partir de 1º de janeiro de 2023.