Norma
29/05/2020

Resolução N° 4.819

Altera regras sobre liberação de recursos para financiamentos imobiliários contratados até setembro de 2020.

A Resolução nº 4.819, de 29 de maio de 2020, altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, permitindo que a liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro de 2020 possa ser efetuada após a prenotação do título constitutivo da garantia no Registro de Imóveis competente, a critério das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Essa alteração está disposta no novo artigo 25-A, que também estabelece que, caso essa faculdade seja exercida, não se aplicará o disposto no artigo 9º da Resolução nº 4.676.

A Resolução nº 4.819 entrou em vigor na data de sua publicação.