Norma
02/06/2021
#57568

Resolução BCB N° 99

Altera a Circular 3.590 para atualizar procedimentos de análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional.

RESOLUÇÃO BCB Nº 99, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Altera a Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de junho de 2021, com base no art. 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 3º  O ato do Banco Central do Brasil que propuser a aprovação do Acordo deverá:

I - estabelecer, de acordo com as respectivas competências regimentais, os departamentos responsáveis por fornecer subsídios ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) para monitoramento dos compromissos pactuados; e

II - ser subscrito, em conjunto, pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf) e pelos Diretores aos quais se subordinam os departamentos de que trata o inciso I.

§ 4º  Após a aprovação, o Acordo deverá ser subscrito pelo(a) Chefe do Decem.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.


                      João Manoel Pinho de Mello                                   Otávio Ribeiro Damaso
                      Diretor de Organização do Sistema                        Diretor de Regulação

                      Financeiro e de Resolução

Perguntas e respostas

Quando a Resolução BCB nº 99 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 99 entra em vigor em 1º de julho de 2021.
O que é a Resolução BCB nº 99, de 2 de junho de 2021?
A Resolução BCB nº 99, de 2 de junho de 2021, altera a Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012, que trata da análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução BCB nº 99?
A base legal para a Resolução BCB nº 99 é o art. 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quem são os diretores mencionados na Resolução BCB nº 99?
Os diretores mencionados são João Manoel Pinho de Mello, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, e Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação Financeira e de Resolução.
Qual é a função do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf) na Resolução BCB nº 99?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf) deve subscrever, em conjunto com os Diretores aos quais se subordinam os departamentos responsáveis, o ato do Banco Central do Brasil que propuser a aprovação do Acordo.
O que é o Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)?
O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) é um departamento do Banco Central do Brasil responsável por monitorar os compromissos pactuados em atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 99?
As principais alterações incluem a definição dos departamentos responsáveis por fornecer subsídios ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) para monitoramento dos compromissos pactuados e a necessidade de subscrição conjunta do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf) e dos Diretores aos quais se subordinam esses departamentos. Após a aprovação, o Acordo deve ser subscrito pelo(a) Chefe do Decem.