Norma
17/06/2021

Resolução BCB N° 106

Altera regulamento para incluir avaliações independentes em pedidos de autorização de registro e depósito centralizado de ativos financeiros.

A Resolução BCB nº 106, de 17 de junho de 2021, altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, adicionando novas exigências documentais para pedidos de autorização.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão de fluxograma geral e de cada processo relevante.

  • Documentação que comprove a capacidade técnica, operacional, organizacional, administrativa e financeira da entidade registradora ou do depositário central, incluindo mecanismos de gerenciamento e contenção de riscos.

  • Avaliação por empresa independente que assegure a conformidade do regulamento com a regulamentação aplicável às atividades de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros.

Além disso, a declaração de prontidão deve ser acompanhada de uma avaliação independente que ateste a segurança e confiabilidade da infraestrutura operacional implementada.

A resolução também estabelece que as avaliações independentes devem ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil por um período de cinco anos.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.