Norma
25/11/2022

Resolução BCB N° 267

Estabelece regras de governança para interoperabilidade entre sistemas de registro de ativos financeiros.

Resumo

Esta resolução estabeleceu regras para a criação de uma estrutura de governança para a interoperabilidade entre sistemas de registro de ativos financeiros.

🚨 ATENÇÃO: A norma foi REVOGADA pela Resolução BCB nº 304, de 20/03/2023, com efeitos a partir de 02/05/2023.

Seus principais pontos eram:

🏛️ Exigência de uma estrutura de governança comum para entidades registradoras que interoperam.

📝 Definição de responsabilidades para essa estrutura, como resolver disputas, padronizar tarifas e monitorar o cumprimento de regras.

🤝 Estabelecimento de princípios para a interoperabilidade: concorrência, eficiência, padronização e segurança.

⚙️ Requisito de procedimentos detalhados para gestão de incidentes e curadoria de dados.

⏳ A norma teve curta vigência, de dezembro de 2022 a maio de 2023.

Esta resolução alterou a Circular nº 3.743 de 2015, com o objetivo de exigir a criação de uma estrutura de governança para a interoperabilidade entre diferentes sistemas de registro que ofertam o registro de um mesmo tipo de ativo financeiro, especialmente para a constituição de ônus e gravames.

Atenção: É fundamental notar que esta Resolução BCB Nº 267 foi expressamente revogada pela Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com efeitos a partir de 2 de maio de 2023, conforme informado no próprio documento normativo.

A principal determinação da norma era a obrigação de que as entidades registradoras, ao interoperarem, instituíssem uma estrutura de governança comum. Esta entidade seria responsável por gerenciar os mecanismos, regras e tecnologias que permitem a comunicação e a troca de informações entre os sistemas de registro.

A interoperabilidade deveria ser orientada por quatro princípios essenciais: promoção da concorrência; eficiência na troca de informações; padronização tecnológica e de regras de negócio; e garantia de transparência, segurança, privacidade e sigilo dos dados.

À estrutura de governança da interoperabilidade foram atribuídas diversas responsabilidades, como:

Regulação e Padronização: Definir tarifas, padronizar regras e resolver casos omissos, conflitos e disputas entre as entidades registradoras.

Monitoramento e Aplicação: Acompanhar o cumprimento das regras e aplicar penalidades em caso de descumprimento.

Gestão de Riscos e Incidentes: Gerenciar os riscos da operação e os incidentes, estabelecendo critérios de classificação, acordos de níveis de serviço (SLAs) e registro de ocorrências para aprendizado contínuo.

Curadoria de Dados: Para bases de dados compartilhadas, a estrutura deveria criar procedimentos de curadoria, incluindo dicionários de dados, parâmetros de qualidade da informação e relatórios de integridade.

A resolução, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, também especificava que a estrutura de governança deveria ter um regimento interno, um sistema de custeio e mecanismos para mitigar conflitos de interesse.