Norma
06/05/2021

Resolução BCB N° 94

Altera regras sobre interoperabilidade entre sistemas de registro de ativos financeiros de obrigação de pagamento de instituições financeiras.

A Resolução BCB nº 94, de 6 de maio de 2021, altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, especificamente sobre a interoperabilidade entre sistemas de registro de ativos financeiros.

A principal mudança é a inclusão do Art. 15-A, que estabelece que, quando houver pelo menos um sistema autorizado a registrar um determinado tipo de ativo financeiro, a oferta de serviços de ônus e gravames por outro sistema fica condicionada à demonstração de mecanismos adequados de interoperabilidade com todos os sistemas autorizados a registrar aquele tipo de ativo financeiro.

O § 4º do Art. 15-A especifica que essa exigência não se aplica quando o ativo financeiro registrado representar obrigação de pagamento da instituição financeira que levou o ativo a registro, conforme regulamentação específica de cada ativo.

A Resolução entrou em vigor em 1º de junho de 2021 e foi revogada pela Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, a partir de 2 de maio de 2023.