Norma
12/06/2024

Resolução BCB N° 392

Institui o Catálogo de Ativos Financeiros para padronizar registro e depósito centralizado de ativos financeiros.

A Resolução BCB nº 392, de 12 de junho de 2024, institui o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF), que lista os tipos de ativos financeiros sujeitos aos serviços de registro e depósito centralizado, estabelecendo regras para padronização dessas atividades.

O CAF deve ser elaborado e atualizado conjuntamente por entidades registradoras e depositários centrais autorizados, bem como por instituições com pedidos de autorização em curso no Banco Central do Brasil. O catálogo não abrange valores mobiliários.

O conteúdo do CAF deve incluir, para cada tipo de ativo financeiro, informações sobre características básicas, regras aplicáveis, formalização, operações, garantias, lastros, certidões e ciclo de vida do ativo financeiro. As informações devem estar em conformidade com as leis e regulamentações específicas.

A proposta do CAF deve ser encaminhada ao Banco Central em duas etapas: a primeira em até 120 dias após a entrada em vigor da resolução, contendo informações básicas, e a segunda em até 180 dias após a aprovação da primeira etapa, contendo as demais informações.

Após a aprovação do CAF, entidades podem propor a inclusão de novos tipos de ativos financeiros, observando os requisitos estabelecidos. Alterações nos padrões de registro e depósito centralizado devem ser comunicadas ao Banco Central até a data de sua entrada em vigor.

As entidades registradoras e depositários centrais têm até dois anos para ajustar seus regulamentos e sistemas ao CAF, devendo enviar ao Banco Central um plano de implantação dos ajustes e a correspondência entre a nomenclatura interna e a do CAF em até 180 dias após a aprovação do catálogo.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.