Norma
22/06/2021

Resolução CMN N° 4.913

Define encargos financeiros e limites de crédito para linhas e programas do Manual de Crédito Rural.

Resumo

Esta resolução atualiza os encargos financeiros e limites de crédito para o agronegócio, definindo novas condições para o Plano Safra a partir de 1º de julho de 2021.

🚜 Pronamp: Taxas de juros fixadas em 5,50% a.a. para custeio e 6,50% a.a. para investimento.

👨‍🌾 Pronaf: Condições variadas com taxas de 0,5% a 4,5% a.a. O limite de custeio sobe para R$ 250 mil e de investimento (Mais Alimentos) para até R$ 400 mil. Mantidos os bônus para pagamento em dia.

⚙️ Programas BNDES: Linhas como Moderfrota, Inovagro e PCA têm novas taxas, variando entre 5,50% e 8,50% a.a., com opções de juros pós-fixados.

💰 Financiamentos Gerais: Taxa de até 7,50% a.a. para operações com recursos controlados, com limite de custeio de R$ 3 milhões por beneficiário.

☕ Café (Funcafé): Taxa unificada de 7,00% a.a. para todas as linhas de financiamento.

Esta resolução estabelece os novos encargos financeiros e limites de crédito para diversas linhas e programas do Manual de Crédito Rural (MCR), com vigência a partir de 1º de julho de 2021. As atualizações abrangem desde financiamentos gerais até programas específicos como Pronaf, Pronamp e linhas com recursos do BNDES.

Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico

Para operações com recursos controlados, a taxa de juros efetiva foi fixada em até 7,50% ao ano para créditos de custeio, comercialização e industrialização. Os limites de crédito foram redefinidos, destacando-se:

Crédito de Custeio: R$ 3 milhões por beneficiário, por ano agrícola.

Custeio para Avicultura, Suinocultura e Piscicultura (integradas): R$ 400 milhões para a integradora e R$ 240 mil por produtor integrado.

Crédito de Comercialização (FEE, DR e NPR): R$ 4,5 milhões por tomador, por ano agrícola.

Crédito de Industrialização (Cooperativas): R$ 400 milhões.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

O Pronaf sofreu uma reestruturação detalhada em suas taxas e limites, introduzindo também opções de juros pós-fixados compostos por uma parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).

Taxas de Juros (Prefixadas): Variam conforme a linha e a finalidade, com taxas de 0,5% a.a. (para Grupos "A", "A/C" e "B"), 3,00% a.a. (para custeio de alimentos básicos e práticas sustentáveis) e 4,50% a.a. (para demais culturas e investimentos). Muitas linhas oferecem bônus de adimplência, que podem chegar a 50% sobre o principal.

Limites de Crédito: Os principais limites por ano agrícola são:

Custeio: R$ 250 mil.

Investimento (Pronaf Mais Alimentos): R$ 200 mil para a maioria das finalidades, podendo chegar a R$ 400 mil para atividades como suinocultura, avicultura e fruticultura. O limite para construção ou reforma de moradia é de R$ 60 mil.

Investimento (Pronaf Agroindústria): Varia de R$ 200 mil (pessoa física) a R$ 35 milhões (cooperativa).

Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)

As taxas de juros para o Pronamp foram definidas em:

Crédito de Custeio: 5,50% a.a. (taxa prefixada).

Crédito de Investimento: 6,50% a.a. (prefixada) ou 1,62% a.a. + FAM (pós-fixada).

Programas com Recursos do BNDES

As linhas de investimento rural com recursos do BNDES também foram atualizadas, com opções de taxas prefixadas e pós-fixadas (+ FAM):

Moderfrota: Taxa de 8,50% a.a. (prefixada) com limite de financiamento de 85% do valor do bem.

Inovagro e Programa ABC (geral): Taxa de 7,00% a.a. (prefixada). Limite do Inovagro é de R$ 1,3 milhão por beneficiário e do ABC é de R$ 5 milhões.

PCA (Armazenagem): Taxas de 5,50% a.a. (para unidades de até 6 mil toneladas) e 7,00% a.a. (demais investimentos).

Outros Programas e Ajustes

A resolução também unificou taxas para outros programas importantes. Para financiamentos com recursos do Funcafé, a taxa foi fixada em 7,00% a.a. para todas as finalidades. Para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária, a taxa é de 7,50% a.a.. No caso do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, as taxas variam de 0,5% a 4,0% a.a., de acordo com o perfil de renda e patrimônio do beneficiário.