Norma
24/06/2021
#51947

Resolução CMN N° 4.927

Altera limites de valores para registro e depósito da Cédula de Produto Rural conforme períodos específicos.

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Resolução Nº 4.927

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.927, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24  de junho de 2021, com base no art. 12, § 5º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  ............................................................................................................

I - R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;

II - R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e

III -R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

 

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CMN Nº 4.927?
A Resolução CMN Nº 4.927, de 24 de junho de 2021, altera a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.
Quando a Resolução CMN Nº 4.927 entra em vigor?
A Resolução CMN Nº 4.927 entra em vigor na data de sua publicação, que é 24 de junho de 2021.
Quais são os valores mínimos para emissão da Cédula de Produto Rural conforme a Resolução CMN Nº 4.927?
Os valores mínimos para emissão da Cédula de Produto Rural são:
  • R$1.000.000,00 para cédulas emitidas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;
  • R$250.000,00 para cédulas emitidas entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022;
  • R$50.000,00 para cédulas emitidas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Qual é o objetivo da Resolução CMN Nº 4.927?
O objetivo da Resolução CMN Nº 4.927 é alterar a Resolução CMN nº 4.870, que trata do registro e depósito da Cédula de Produto Rural.
Quem assinou a Resolução CMN Nº 4.927?
A Resolução CMN Nº 4.927 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.