Norma
24/06/2021

Resolução Conjunta N° 3

Altera a Resolução Conjunta nº 1 de 2020 sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

A Resolução Conjunta nº 3, de 24 de junho de 2021, altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que trata da implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

As principais mudanças incluem:

  • Compartilhamento obrigatório de dados e serviços por instituições que tenham contrato de correspondente no País, conforme o art. 8º, inciso V, da Resolução nº 3.954/2011.

  • Inclusão de novos requisitos para o compartilhamento de dados e serviços, como a obtenção de consentimento após a data de entrada em vigor da resolução e a observância do cronograma estabelecido pelo Banco Central.

  • Comunicação tempestiva ao Banco Central em casos de indisponibilidade que gerem crise na instituição.

  • Definição de prazos máximos para reinício ou normalização da disponibilidade das interfaces dedicadas ao compartilhamento.

  • Submissão do conteúdo da convenção de que trata o art. 44 à aprovação do Banco Central, nos prazos estabelecidos.

Além disso, foram revogados dispositivos específicos da Resolução Conjunta nº 1/2020 e a Resolução Conjunta nº 2/2020.

A Resolução Conjunta nº 3 entra em vigor na data de sua publicação.