Norma
27/11/2020

Resolução Conjunta N° 2

Altera prazos e requisitos para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

A Resolução Conjunta nº 2, de 27 de novembro de 2020, altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

As principais mudanças são:

  • Prorrogação dos prazos para implementação de requisitos do Open Banking:

  • Até 1º de fevereiro de 2021: implementação dos incisos III e VI do art. 44, e requisitos para compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços (art. 5º, inciso I, alíneas "a" e "b", itens 1 a 5).

  • Até 15 de julho de 2021: implementação do inciso IV do art. 44, e requisitos para compartilhamento de dados de cadastro e de transações (art. 5º, inciso I, alíneas "c" e "d", itens 1 a 5).

  • Até 30 de agosto de 2021: implementação dos requisitos para compartilhamento de serviços (art. 5º, inciso II).

  • Até 15 de dezembro de 2021: implementação dos requisitos para compartilhamento de dados sobre produtos e serviços (art. 5º, inciso I, alínea "b", itens 6 a 10) e dados de transações (art. 5º, inciso I, alínea "d", itens 6 a 11).

A Resolução Conjunta nº 2 entrou em vigor na data de sua publicação.