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Altera prazos e requisitos para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Resolução Conjunta nº 3, de 24/6/2021.
Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e no art. 9º, caput e inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E R A M :
Art. 1º A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de junho de 2020, com observância dos seguintes prazos:
I - até 1º de fevereiro de 2021, para a implementação do disposto nos incisos III e VI do art. 44, bem como dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "a" e "b", itens 1 a 5;
II - até 15 de julho de 2021, para a implementação do disposto no inciso IV do art. 44, bem como dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados de cadastro e de transações de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "c" e "d", itens 1 a 5;
III - até 30 de agosto de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de serviços de que trata o art. 5º, inciso II; e
IV - até 15 de dezembro de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de:
a) dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "b", itens 6 a 10; e
b) dados de transações de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "d", itens 6 a 11." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil