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Altera prazos e requisitos para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Resolução Conjunta nº 3, de 24/6/2021.
Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 4 de novembro de 2020, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e no art. 9º, caput e inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E R A M :
Art. 1º A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de junho de 2020, com observância dos seguintes prazos:
I - até 1º de fevereiro de 2021, para a implementação do disposto nos incisos III e VI do art. 44, bem como dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "a" e "b", itens 1 a 5;
II - até 15 de julho de 2021, para a implementação do disposto no inciso IV do art. 44, bem como dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados de cadastro e de transações de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas "c" e "d", itens 1 a 5;
III - até 30 de agosto de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de serviços de que trata o art. 5º, inciso II; e
IV - até 15 de dezembro de 2021, para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de:
a) dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "b", itens 6 a 10; e
b) dados de transações de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "d", itens 6 a 11." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.