Norma
26/08/2021
#80910

Resolução CMN N° 4.939

Ajusta normas do Manual de Crédito Rural relativas a beneficiários, limites de crédito e programas como Pronaf e Programa ABC.

RESOLUÇÃO Nº

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.939, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Ajusta normas da Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares), da Tabela 2 da Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e da Seção 7 (Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura Programa ABC) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES), do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2021, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“4 - ..................................................................................................................

.........................................................................................................................

b) observar o limite de receita bruta de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para efeito da aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.” (NR)

Art. 2º  A Tabela 2 (Limites de Crédito para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf), da Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

Tabela 2 – Limites de Crédito para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), respeitados os limites de endividamento de que trata o MCR 10-1-34

Finalidade/Beneficiário

Valor

Condições Adicionais

Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF (MCR 10-3)

 

1 - Crédito de Custeio: beneficiários enquadrados no Grupo “A/C”

R$9.000,00

a) o mesmo beneficiário pode tomar até 3 (três) créditos de custeio ao amparo desta linha.

2 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica

R$30.000,00

a) limite por beneficiário;

b) esse limite pode ser dividido em até 3 (três) operações, de acordo com o projeto técnico, mediante comprovação da capacidade de pagamento e, em caso de mais de uma operação, da situação de normalidade e correta aplicação dos recursos da operação anterior;

c) o somatório dos créditos fica limitado ao limite máximo vigente à época da primeira operação;

d) o beneficiário que contratou operação de investimento com base nos itens 2 ou 3 desta linha não poderá contratar o crédito previsto no item 4.

3 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica

R$31.500,00

4 - Crédito de Investimento: beneficiários do PNRA com renda bruta familiar anual de até R$20 mil, conforme MCR 10-2-1-“f”, e que não contratem trabalho assalariado permanente

R$4.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) o mesmo beneficiário pode contratar até 3 (três) financiamentos, condicionada a concessão do novo financiamento à prévia liquidação do anterior;

c) o somatório dos financiamentos concedidos ao amparo desta linha, com direito a bônus de adimplência, não excederá R$12.000,00;

d) os beneficiários que já atingiram o limite com direito a bônus de adimplência podem acessar novos créditos nas condições do Pronaf Microcrédito Produtivo Rural – Grupo “B” (MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não será aplicado, e desde que atendidos os critérios de enquadramento daquela linha de crédito;

e) o beneficiário que tenha contratado operações de investimento nas condições estabelecidas neste item somente poderá contratar o crédito previsto no item 2 ou 3 após a liquidação das operações contratadas na forma deste item.

Crédito de Custeio (MCR 10-4)

 

 

1 - todos os beneficiários do Pronaf, exceto aqueles enquadrados nos grupos "A" e "A/C"

R$250.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) dentro do limite de financiamento previsto neste item, o mutuário pode contratar nova operação de custeio na mesma safra, desde que o crédito subsequente se destine a lavoura diferente da anteriormente financiada ou a operação de custeio pecuário;

c) não são computados para fins de enquadramento neste limite:

I - os financiamentos contratados na linha Pronaf Custeio de Agroindústrias Familiares (MCR 10-11);

II - as despesas previstas no MCR 2-3-1;

III - os financiamentos destinados ao custeio da cultura de fumo efetuadas fora do âmbito do Pronaf.

Crédito de Investimento - Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5)

 

 

1 - construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro

R$60.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) quando a construção ou reforma ocorrer em imóvel de terceiro, o CPF de ambos devem constar como titular em DAP válida, observado que cada mutuário pode ter somente uma operação “em ser” para essa finalidade; que deve ser definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na unidade produtiva do mutuário para pagamento do crédito; e que, no caso de o objeto do financiamento ser realizado em imóvel rural de terceiro, o proprietário deve avalizar a operação de crédito e concordar em ceder formalmente ao mutuário o local da construção ou a moradia a ser reformada, por prazo não inferior a 25 (vinte e cinco) anos.

2 - suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura

R$400.000,00

a) limite por ano agrícola;

b) admite-se o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, na forma de crédito coletivo, desde que observado o limite individual por beneficiário participante e que a soma dos valores das operações individuais e da participação do beneficiário na operação coletiva não ultrapasse o limite de até R$400.000,00  para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura por beneficiário e por ano agrícola, ou de até R$200.000,00 para os demais empreendimentos e finalidades.

3 - demais empreendimentos e finalidades

R$200.000,00

Crédito de Investimento - Pronaf Agroindústria (MCR 10-6)

 

 

1 - pessoa física

R$200.000,00

a) limite por ano agrícola, aplicável a uma ou mais operações;

b) no caso de empreendimento familiar rural deve ser observado o limite individual de R$200.000,00 por condômino ou sócio, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

c) no caso de cooperativa da agricultura familiar deve ser observado o limite de R$45.000,00 por associado relacionado na DAP emitida para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

d) o limite de crédito individual de R$45.000,00, relativo às operações com cooperativas, é independente dos limites para pessoa física ou jurídica ao amparo desta linha;

e) outras condições:

I - até 30% (trinta por cento) do valor do financiamento pode ser destinado para investimento na produção agropecuária objeto de beneficiamento, processamento ou comercialização;

II - até 15% (quinze por cento) do valor do financiamento de cada unidade agroindustrial pode ser aplicado para a unidade central de apoio gerencial, no caso de projetos de agroindústrias em rede, ou, quando for o caso de agroindústrias isoladas, para pagamento de serviços como contabilidade, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, assistência técnica gerencial e financeira;

III - admite-se que no plano ou projeto de investimento individual haja previsão de uso de parte dos recursos do financiamento para empreendimentos de uso coletivo.

2 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural: condomínio de produtores de leite

R$7.000.000,00

3 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural: demais

R$400.000,00

4 - pessoa jurídica - cooperativa da agricultura familiar

R$35.000.000,00

Crédito de Investimento - Pronaf Floresta (MCR 10-7)

 

 

1 - exclusivamente para projetos de sistemas agroflorestais, exceto para beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e “B”

R$60.000,00

a) a mesma unidade familiar de produção pode contratar até 2 (dois) financiamentos ao amparo do Pronaf Floresta;

b) o segundo financiamento fica condicionado ao pagamento de pelo menos duas parcelas do financiamento anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento;

c) nos financiamentos para beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e "B", aplica-se a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.

2 - demais finalidades, exceto para beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e “B”

R$33.000,00

3 - beneficiários enquadrados nos Grupos “A”, “A/C” e "B": todas as finalidades

R$18.000,00

Crédito de Investimento - Pronaf Semiárido (MCR 10 - 8)

 

 

1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito

R$24.000,00

a) limite por beneficiário;

b) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito deve ser destinado à implantação, construção, ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura hídrica, devendo o valor restante do crédito ser destinado ao plantio, tratos culturais e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, em conformidade com o cronograma de liberação constante do projeto técnico ou da proposta simplificada;

c) a mesma unidade familiar de produção pode manter “em ser” até 2 (dois) financiamentos nesta linha, sendo que a contratação do segundo fica condicionada ao pagamento de 1 (uma) parcela do financiamento anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento;

d) pode ser aplicada a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.

Crédito de Investimento - Pronaf Mulher (MCR 10-9)

 

 

1 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B"

R$3.000,00

a) para beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B":

I - limite por beneficiária, independentemente do número de operações;

II - o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência concedidos a famílias de agricultoras não excederá R$9.000,00, ou R$18.000,00 quando aplicada a metodologia do PNMPO;

III - alcançado esse limite, a concessão de novos créditos fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN);

IV - as agricultoras que já atingiram o teto operacional com direito a bônus de adimplência, caso comprovem que continuam enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B", mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ao agente financeiro, ficam habilitadas a novos créditos nas mesmas condições da Seção Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado;

b) no financiamento para construção ou reforma de moradia deve ser respeitada a condição adicional da alínea "b" do item 1 do Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;

c) no financiamento das finalidades previstas nos itens 4 e 5 pode ser aplicada a condição adicional da alínea "b" referente aos itens 2 e 3 do Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;

d) a mesma unidade familiar de produção pode manter “em ser” até 2 (dois) financiamentos ao amparo do Pronaf Mulher;

e) a contratação do novo financiamento fica condicionada à quitação ou ao pagamento de pelo menos 3 (três) parcelas do financiamento anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento;

f) limite por ano agrícola para as finalidades previstas nos itens 3, 4 e 5.

2 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B" cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)

R$6.000,00

3 - demais beneficiárias: construção ou reforma de moradia

R$60.000,00

4 - demais beneficiárias: suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura

R$400.000,00

5 - demais beneficiárias: demais finalidades

R$200.000,00

Crédito de Investimento - Pronaf Jovem (MCR 10-10)

 

 

1 - jovem com idade entre 16 e 29 anos integrante de unidade familiar enquadrada no Pronaf

R$20.000,00

a) podem ser concedidos até 3 (três) financiamentos para cada beneficiário, sendo que a contratação do novo crédito fica condicionada à prévia liquidação do financiamento anterior;

 

b) aplica-se a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.

Crédito de Industrialização - Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11)

 

 

1 - pessoa física - produtor rural

R$45.000,00

a) limites por ano agrícola, aplicáveis a uma ou mais operações;

b) deve ser observado o limite de R$45.000,00 por sócio relacionado na DAP emitida para o empreendimento familiar rural ou para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

c) o financiamento à cooperativa central deve atender a, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas, observado o limite de R$45.000,00 por associado relacionado na DAP emitida para a cooperativa,  relativo aos produtos entregues pelas cooperativas singulares, bem como a sua armazenagem, conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às mesmas cooperativas singulares ao amparo desta linha, respeitado o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento.

2 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural

R$210.000,00

3 - pessoa jurídica - cooperativa singular da agricultura familiar

R$15.000.000,00

4 - pessoa jurídica - cooperativa central da agricultura familiar

R$30.000.000,00

Crédito para Integralização de Cotas-Partes - Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12)

 

 

1 - produtor rural

R$40.000,00

a) o crédito pode ser concedido em uma ou mais operações;

b) o somatório dos valores das operações de crédito contratadas pelo mesmo mutuário não pode ultrapassar os limites definidos para esta linha de crédito;

c) no crédito para cooperativa deve ser observado, ainda, o limite de R$40.000,00 por associado participante de projeto financiado.

2 - cooperativa de produção agropecuária

R$40.000.000,00

Crédito de Investimento - Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 10-13)

 

 

1 - beneficiários cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)

R$6.000,00

a) limites por beneficiário, independentemente do número de operações;

b) o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência concedidos a famílias de agricultores desse grupo não excederá R$9.000,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$18.000,00;

c) alcançado o limite por beneficiário, a concessão de novos créditos ao amparo desta linha de crédito fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN);

d) os agricultores que já atingiram o teto operacional com direito a bônus de adimplência, caso comprovem que continuam enquadrados no Grupo "B", mediante apresentação da "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)" ao agente financeiro, ficam habilitados a novos créditos nesse grupo, nas mesmas condições desta linha de crédito, exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado.

2 - demais beneficiários

R$3.000,00

Crédito de Investimento - Pronaf Agroecologia (MCR 10-14)

 

 

1 - suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura

R$400.000,00

a) limite por ano agrícola.

2 - demais finalidades

R$200.000,00

Crédito de Investimento - Pronaf Bioeconomia (MCR 10-16)

 

 

1 - todas as finalidades

R$200.000,00

a) limite por ano agrícola.

Crédito de Investimento - Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17)

 

 

1 - produtores rurais familiares, cujo empreendimento esteja localizado nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO)

Mínimo de R$18.000,00 e máximo de R$40.000,00

a) limites por operação e ano agrícola;

b) a mesma unidade familiar de produção pode manter “em ser” até 2 (dois) financiamentos nesta linha de crédito, sendo que o segundo somente poderá ter financiada a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e fazer jus ao bônus de adimplência em valores proporcionais aos anos adicionais de assistência técnica financiada anteriormente e, ainda, mediante apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.

” (NR)

Art. 3º  A Seção 7 (Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura – Programa ABC) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:

“1 - ..................................................................................................................

.........................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

.........................................................................................................................

XIV - aquisição de máquinas, implementos e equipamentos, inclusive para a implantação de sistemas de irrigação, para a agricultura e pecuária, biodigestores, máquinas e equipamentos para a realização da compostagem e para produção e armazenamento de energia, limitados a 40% (quarenta por cento) do valor financiado, com exceção do item relacionado no MCR 11-7-1-“c”-VII, cujo limite de financiamento pode ser de até 100% (cem por cento) do valor do projeto a ser financiado;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais são os limites de crédito para o Pronaf Agroindústria para pessoa física?
O limite de crédito para o Pronaf Agroindústria para pessoa física é de R$200.000,00 por ano agrícola, aplicável a uma ou mais operações.
Qual é o limite de crédito de custeio para todos os beneficiários do Pronaf, exceto aqueles enquadrados nos grupos 'A' e 'A/C'?
O limite de crédito de custeio para todos os beneficiários do Pronaf, exceto aqueles enquadrados nos grupos 'A' e 'A/C', é de R$250.000,00 por ano agrícola.
Quais são as condições adicionais para o crédito de investimento do Pronaf para beneficiários do PNRA com renda bruta familiar anual de até R$20 mil?
As condições adicionais incluem: limite de R$4.000,00 por ano agrícola, possibilidade de contratar até três financiamentos condicionada à prévia liquidação do anterior, e o somatório dos financiamentos com bônus de adimplência não pode exceder R$12.000,00.
Qual é o limite de receita bruta para beneficiários do crédito rural conforme a Lei nº 10.522?
O limite de receita bruta para beneficiários do crédito rural é de R$4.800.000,00, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Agroecologia para suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura?
O limite de crédito para o Pronaf Agroecologia para suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura é de R$400.000,00 por ano agrícola.
Quais são os limites de financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos no Programa ABC?
Os limites de financiamento para a aquisição de máquinas, implementos e equipamentos no Programa ABC são de até 40% do valor financiado, exceto para itens relacionados no MCR 11-7-1-'c'-VII, cujo limite pode ser de até 100% do valor do projeto a ser financiado.
Quando a Resolução CMN nº 4.939 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 4.939 entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Cotas-Partes para produtor rural?
O limite de crédito para o Pronaf Cotas-Partes para produtor rural é de R$40.000,00, podendo ser concedido em uma ou mais operações.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Jovem?
O limite de crédito para o Pronaf Jovem é de R$20.000,00 por jovem com idade entre 16 e 29 anos integrante de unidade familiar enquadrada no Pronaf, podendo ser concedidos até três financiamentos para cada beneficiário.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar para pessoa física?
O limite de crédito para o Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar para pessoa física é de R$45.000,00 por ano agrícola, aplicável a uma ou mais operações.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Bioeconomia?
O limite de crédito para o Pronaf Bioeconomia é de R$200.000,00 por ano agrícola para todas as finalidades.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Floresta para projetos de sistemas agroflorestais?
O limite de crédito para o Pronaf Floresta para projetos de sistemas agroflorestais é de R$60.000,00 por ano agrícola, com a possibilidade de contratar até dois financiamentos ao amparo desta linha.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Semiárido?
O limite de crédito para o Pronaf Semiárido é de R$24.000,00 por beneficiário, com no mínimo 50% do valor destinado à infraestrutura hídrica e o restante para outras infraestruturas de produção e serviços agropecuários e não agropecuários.
Quais são os limites de crédito para beneficiários do Pronaf enquadrados no Grupo 'A' para projetos que incluem remuneração da assistência técnica?
Para beneficiários do Pronaf enquadrados no Grupo 'A' cujo projeto inclua a remuneração da assistência técnica, o limite de crédito de investimento é de R$31.500,00.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Produtivo Orientado?
Os limites de crédito para o Pronaf Produtivo Orientado variam de R$18.000,00 a R$40.000,00 por operação e ano agrícola, para produtores rurais familiares localizados nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
Quais são os limites de crédito para beneficiários do Pronaf enquadrados no Grupo 'A/C'?
Para beneficiários do Pronaf enquadrados no Grupo 'A/C', o limite de crédito de custeio é de R$9.000,00, podendo o mesmo beneficiário tomar até três créditos de custeio ao amparo desta linha.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Mulher para beneficiárias enquadradas nos Grupos 'A', 'A/C' e 'B'?
Para beneficiárias enquadradas nos Grupos 'A', 'A/C' e 'B', o limite de crédito é de R$3.000,00 por beneficiária, independentemente do número de operações.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que compila normas e diretrizes para a concessão de crédito rural no Brasil, regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo 'B'?
O limite de crédito para o Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo 'B' é de R$6.000,00 para beneficiários cujos projetos adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e R$3.000,00 para os demais beneficiários.
Quais são os limites de crédito para o Pronaf Mais Alimentos para a construção ou reforma de moradia?
O limite de crédito para a construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro é de R$60.000,00 por ano agrícola.