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Altera limite e condições para contratos de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.941, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2022, pela Resolução CMN nº 5.002, de 24/3/2022.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2021, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$60 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 31 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução CMN nº 4.892, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil
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