Impacto Médio Norma
02/09/2021
#60768

Resolução BCB N° 136

Altera regras sobre cobrança de tarifas no Pix para envio e recebimento de recursos.

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Res

RESOLUÇÃO BCB Nº 136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de agosto de 2021, com base nos arts. 9º, incisos I, II, X e XIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e no art. 3º, § 5º, inciso I, alínea "e", da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º  ............................................................................................................

I - envio de recursos, com as finalidades de:

a) transferência;

b) compra; e

c) saque ou troco, até o limite de oito transações por mês; e

II - recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.

§ 1º  As vedações relativas às transações de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput não se aplicam às transações realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.

§ 2º  O limite de que trata a alínea "c" do inciso I do caput:

I - pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos realizados no mês fora do âmbito do Pix, até os limites previstos na regulamentação sobre a cobrança de tarifas de que trata o art. 2º, quando aplicável;

II - deve ser considerado para cada conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga, independentemente do número de titulares;

III - não é cumulativo para o mês subsequente; e

IV - corresponde ao somatório das transações de envio de recursos com as finalidades de saque e de troco." (NR)

"Art. 4º  ............................................................................................................

I - pessoa natural, inclusive empresários individuais, em decorrência de:

a) recebimento de recursos, com a finalidade de compra; e

b) envio de recursos, com as finalidades de saque ou de troco, observados o limite de que trata a alínea "c" do inciso I do caput do art. 3º e o disposto no inciso I do § 2º do art. 3º; e

................................................................................................................" (NR)

"Art. 4º-A  O valor da tarifa do serviço de envio de recursos, com as finalidades de saque ou de troco, no âmbito do Pix, inclusive quando contemplado em pacote de serviços, não pode ser superior ao valor da tarifa relativa à prestação do serviço de saque por outras formas disponibilizadas pela instituição detentora da conta do cliente, considerada a tarifa individual de menor valor prevista nas tabelas divulgadas pela instituição." (NR)

" Art. 7º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

Parágrafo único.  Para fins do disposto no inciso I, caso a incidência de tarifa não possa ser determinada no momento da prestação do serviço de envio de recursos com as finalidades de saque ou de troco, no âmbito do Pix, em decorrência do disposto no inciso I do § 2º do art. 3º, o comprovante deve informar o valor da tarifa passível de cobrança." (NR)

"Art. 7º-A  Para fins do disposto nos arts. 3º e 4º, devem ser consideradas as definições previstas no Regulamento do Pix com relação às finalidades de transferência, compra, saque e troco." (NR)

"Art. 7º-B  A instituição deve prestar aos clientes as informações necessárias para fins de entendimento da sistemática de cobrança de tarifa pela prestação do serviço de envio de recursos com as finalidades de saque ou de troco, no âmbito do Pix, abrangendo inclusive as regras de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º." (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 3º da Resolução BCB nº 19, de 2020; e

II - o art. 1º da Resolução BCB nº 30, de 29 de outubro de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

 

Perguntas e respostas

Quem está isento de tarifas no recebimento de recursos com a finalidade de compra?
Pessoas naturais, inclusive empresários individuais, estão isentas de tarifas no recebimento de recursos com a finalidade de compra.
Qual é a regra para o valor da tarifa do serviço de envio de recursos com as finalidades de saque ou troco no âmbito do Pix?
O valor da tarifa não pode ser superior ao valor da tarifa relativa à prestação do serviço de saque por outras formas disponibilizadas pela instituição detentora da conta do cliente, considerada a tarifa individual de menor valor prevista nas tabelas divulgadas pela instituição.
Como é tratado o limite de transações de saque ou troco?
O limite de transações de saque ou troco pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos realizados no mês fora do âmbito do Pix, deve ser considerado para cada conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga, não é cumulativo para o mês subsequente e corresponde ao somatório das transações de envio de recursos com as finalidades de saque e de troco.
O que é a Resolução BCB nº 136, de 2 de setembro de 2021?
A Resolução BCB nº 136, de 2 de setembro de 2021, altera a Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, que trata da cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento.
O que acontece se os meios eletrônicos estiverem disponíveis para a realização de transações?
As vedações relativas às transações de transferência e compra não se aplicam quando realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, se os meios eletrônicos estiverem disponíveis.
O que deve ser informado no comprovante caso a incidência de tarifa não possa ser determinada no momento da prestação do serviço?
O comprovante deve informar o valor da tarifa passível de cobrança.
Quais informações a instituição deve prestar aos clientes sobre a cobrança de tarifa no âmbito do Pix?
A instituição deve prestar as informações necessárias para o entendimento da sistemática de cobrança de tarifa pela prestação do serviço de envio de recursos com as finalidades de saque ou de troco, abrangendo inclusive as regras de desconto de saques gratuitos.
Quais definições devem ser consideradas para fins dos artigos 3º e 4º da Resolução BCB nº 136?
Devem ser consideradas as definições previstas no Regulamento do Pix com relação às finalidades de transferência, compra, saque e troco.
Quais são as finalidades do envio de recursos mencionadas na Resolução BCB nº 136?
As finalidades do envio de recursos mencionadas são: transferência, compra, e saque ou troco, até o limite de oito transações por mês.
Quando a Resolução BCB nº 136 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 136 entra em vigor em 1º de novembro de 2021.