Norma
23/09/2021
#77860

Resolução BCB N° 143

Divulga o regulamento para gestão de projetos, programas e portfólio corporativos do Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO BCB Nº 143, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Divulga o Regulamento de Gestão de Projetos, Programas e Portfólio Corporativos do Banco Central do Brasil (RGP-BC).

O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), em sessão realizada em 23 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica divulgado, na forma do anexo a esta Resolução, o Regulamento de Gestão de Projetos, Programas e Portfólio Corporativos do Banco Central do Brasil (RGP-BC).

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 106.683, de 22 de janeiro de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

 

REGULAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS, PROGRAMAS E PORTFÓLIO CORPORATIVOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (RGP-BC), ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 143, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Seção I

Do Portfólio de Projetos e de Programas Corporativos

Art. 1º  A gestão de projetos, programas e portfólio corporativos do Banco Central do Brasil deve obedecer ao disposto neste Regulamento.

Parágrafo único.  O gerenciamento dos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é regido por normativo específico.

Art. 2º  Os projetos e programas que constituem o portfólio corporativo são estabelecidos com foco no planejamento estratégico do Banco Central do Brasil.

Seção II

Dos Comitês Executivos

Art. 3º  O Comitê Executivo do projeto corporativo deve ser composto pelo Chefe da Unidade responsável e pelos Chefes, Chefes Adjuntos ou Consultores das unidades envolvidas.

§ 1º  O Chefe da Unidade responsável é o coordenador do Comitê Executivo e responde pelo projeto corporativo para todos os efeitos.

§ 2º  No caso de programas, o Gerente do Programa e o(s) Gerente(s) de Mudanças também devem integrar o Comitê Executivo dos projetos que compõem o programa.

§ 3º  Caso não haja unidades envolvidas, o Chefe da Unidade responsável exerce as atribuições e responsabilidades do Comitê Executivo.

Art. 4º  O Comitê Executivo de programa corporativo deve ser composto pelo principal patrocinador do programa, que é o Diretor da área responsável ou, no âmbito da Secretaria-Executiva (Secre) e da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), o Secretário-Executivo e o Procurador-Geral, respectivamente, e ainda pelo Coordenador Executivo do programa e pelos Chefes das Unidades envolvidas.

Parágrafo único.  O Coordenador Executivo do programa é o Chefe da Unidade responsável ou o Chefe de Gabinete da área responsável.

Art. 5º  O Escritório de Governança Corporativa, Inovação e Projetos (Espro) da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov) deve participar das reuniões do Comitê Executivo de projetos e de programas corporativos.

Seção III

Das Competências

Art. 6º  Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) a aprovação de novos projetos e programas corporativos.

Art. 7º  Cabe ao Presidente a seleção de novos projetos e programas corporativos, cujos planos serão submetidos posteriormente à deliberação do GRC.

Art. 8º  Cabe aos Diretores, ao Secretário-Executivo e ao Procurador-Geral, no âmbito de suas competências:

I - autorizar o encaminhamento à Segov de novos projetos e programas corporativos propostos pelas unidades;

II - indicar Gerente de Programa Corporativo; e

III - atuar como patrocinador de projetos e programas corporativos desenvolvidos.

Art. 9º  Cabe à Segov:

I - editar ato normativo sobre gestão de projetos, programas e portfólio corporativos;

II - prestar consultoria e capacitação às áreas em gerenciamento de projetos e de programas corporativos;

III - conduzir a etapa de prospecção de novos projetos e programas corporativos;

IV - assessorar o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) na gestão de projetos, programas e portfólio corporativos;

V - acompanhar a execução de projetos e de programas corporativos, orientando os Gerentes de Projetos, de Programas e de Mudanças a seguirem as melhores práticas de gerenciamento da disciplina;

VI - suspender, pelo período de até 12 (doze) meses, projetos ou programas corporativos a pedido do Comitê Executivo ou executados em desacordo com os normativos pertinentes;

VII - propor ao CGE o cancelamento ou a suspensão de projetos ou programas corporativos, quando necessário; e

VIII - decidir sobre pedidos de mudanças, registrados pela área demandante em sistema próprio e acompanhados de fundamentação, que não comprometam a priorização do portfólio de projetos e de programas corporativos, desde que, no caso de aumento do custo ou do prazo, todas as mudanças, somadas cumulativamente, não ultrapassem os seguintes limites:

a) 20% (vinte por cento) do orçamento originalmente aprovado para o projeto; e

b) 50% (cinquenta por cento) do prazo final originalmente autorizado para o projeto ou a tranche do programa.

Parágrafo único.  No caso de programas, a Segov pode decidir sobre a transposição de recursos entre os projetos, desde que não se reduza o orçamento de qualquer projeto em mais de 20% (vinte por cento) do originalmente aprovado.

Art. 10.  Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf):

I - elaborar e revisar normativo específico para os Projetos de TIC; e

II - apresentar ao CGE proposta de priorização dos projetos de TIC, com base no modelo de priorização previamente aprovado por esse colegiado.

Art. 11.  Cabe ao Comitê Executivo, instituído no âmbito de projetos ou de programas corporativos:

I - validar:

a) proposta de plano de projeto, programa ou tranche de programa;

b) pedidos de alteração de custo total, de prazo final e de escopo de projeto, programa ou tranche de programa; e

c) pedidos de cancelamento ou suspensão de projeto, programa ou tranche de programa;

II - acompanhar a execução do projeto ou do programa e, notadamente, a realização dos benefícios;

III - decidir sobre questões que ultrapassem a alçada do Gerente do Projeto ou do Programa;

IV - decidir sobre ações para correção de desvios de prazo ou de custo; e

V - homologar o Termo de Encerramento do projeto, programa ou tranche do programa.

Art. 12.  Cabe ao Coordenador Executivo do programa:

I - coordenar o Comitê Executivo do programa;

II - monitorar o andamento do programa; e

III - acompanhar a realização dos benefícios do programa.

Art. 13.  Cabe ao Chefe da Unidade responsável por projeto corporativo:

I - indicar o Gerente do Projeto e seu alterno;

II - coordenar o Comitê Executivo do projeto;

III - monitorar o andamento do projeto;

IV - acompanhar a realização dos benefícios do projeto; e

V - garantir a conformidade na utilização dos recursos.

Art. 14.  Cabe ao Gerente de Programa:

I - estabelecer as estratégias de governança do programa;

II - articular a interface, garantindo a integração e a sinergia dos projetos corporativos componentes do programa;

III - convocar e conduzir reuniões do Comitê Executivo;

IV - elaborar os documentos e manter os registros atualizados do programa; e

V - coordenar e acompanhar as fases do ciclo de vida do programa, garantindo a entrega dos benefícios em conjunto com o Gerente de Mudanças.

Art. 15.  Cabe ao Gerente de Mudanças do programa desenvolver ações durante a execução do programa para as mudanças serem incorporadas aos processos de trabalho.

Art. 16.  Cabe ao Gerente de Projeto corporativo:

I - coordenar e acompanhar as fases do ciclo de vida do projeto corporativo, garantindo a realização das entregas e dos benefícios;

II - gerenciar a equipe;

III - gerenciar os riscos;

IV - elaborar os documentos e manter atualizados os registros do projeto;

V - convocar e conduzir reuniões do Comitê Executivo;

VI - promover tempestivamente ações para correção de desvios de prazo e de custo identificados; e

VII - promover o gerenciamento do uso dos recursos financeiros.

Seção IV

Das Disposições Finais

Art. 17.  Os casos omissos devem ser decididos pelo GRC.

Perguntas e respostas

Quais são as competências do Gerente de Programa?
O Gerente de Programa deve estabelecer as estratégias de governança do programa, articular a interface garantindo a integração e a sinergia dos projetos corporativos componentes do programa, convocar e conduzir reuniões do Comitê Executivo, elaborar os documentos e manter os registros atualizados do programa, e coordenar e acompanhar as fases do ciclo de vida do programa, garantindo a entrega dos benefícios em conjunto com o Gerente de Mudanças.
O que é a Resolução BCB nº 143, de 23 de setembro de 2021?
A Resolução BCB nº 143, de 23 de setembro de 2021, divulga o Regulamento de Gestão de Projetos, Programas e Portfólio Corporativos do Banco Central do Brasil (RGP-BC).
Quais são as competências dos Diretores, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral no âmbito de suas competências?
Os Diretores, o Secretário-Executivo e o Procurador-Geral têm as seguintes competências: autorizar o encaminhamento à Segov de novos projetos e programas corporativos propostos pelas unidades; indicar Gerente de Programa Corporativo; e atuar como patrocinadores de projetos e programas corporativos desenvolvidos.
Quais são as competências do Coordenador Executivo do programa?
O Coordenador Executivo do programa deve coordenar o Comitê Executivo do programa, monitorar o andamento do programa e acompanhar a realização dos benefícios do programa.
Qual é a função do Gerente de Mudanças do programa?
O Gerente de Mudanças do programa deve desenvolver ações durante a execução do programa para que as mudanças sejam incorporadas aos processos de trabalho.
Quem compõe o Comitê Executivo de um programa corporativo?
O Comitê Executivo de um programa corporativo é composto pelo principal patrocinador do programa, que é o Diretor da área responsável, ou, no âmbito da Secretaria-Executiva (Secre) e da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), o Secretário-Executivo e o Procurador-Geral, respectivamente, além do Coordenador Executivo do programa e dos Chefes das Unidades envolvidas.
Quando a Resolução BCB nº 143 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 143 entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Quais são as competências da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov)?
A Segov é responsável por editar atos normativos sobre gestão de projetos, programas e portfólio corporativos; prestar consultoria e capacitação às áreas em gerenciamento de projetos e de programas corporativos; conduzir a etapa de prospecção de novos projetos e programas corporativos; assessorar o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) na gestão de projetos, programas e portfólio corporativos; acompanhar a execução de projetos e de programas corporativos; suspender projetos ou programas corporativos a pedido do Comitê Executivo ou executados em desacordo com os normativos pertinentes; propor ao CGE o cancelamento ou a suspensão de projetos ou programas corporativos; e decidir sobre pedidos de mudanças que não comprometam a priorização do portfólio de projetos e de programas corporativos.
Qual portaria foi revogada pela Resolução BCB nº 143?
A Portaria nº 106.683, de 22 de janeiro de 2020, foi revogada pela Resolução BCB nº 143.
Quais são as competências do Chefe da Unidade responsável por projeto corporativo?
O Chefe da Unidade responsável por projeto corporativo deve indicar o Gerente do Projeto e seu alterno, coordenar o Comitê Executivo do projeto, monitorar o andamento do projeto, acompanhar a realização dos benefícios do projeto e garantir a conformidade na utilização dos recursos.
Quais são as competências do Comitê Executivo instituído no âmbito de projetos ou de programas corporativos?
O Comitê Executivo deve validar propostas de plano de projeto, programa ou tranche de programa; pedidos de alteração de custo total, de prazo final e de escopo de projeto, programa ou tranche de programa; e pedidos de cancelamento ou suspensão de projeto, programa ou tranche de programa. Além disso, deve acompanhar a execução do projeto ou do programa, decidir sobre questões que ultrapassem a alçada do Gerente do Projeto ou do Programa, decidir sobre ações para correção de desvios de prazo ou de custo, e homologar o Termo de Encerramento do projeto, programa ou tranche do programa.
Qual é o foco dos projetos e programas que constituem o portfólio corporativo do Banco Central do Brasil?
Os projetos e programas que constituem o portfólio corporativo do Banco Central do Brasil são estabelecidos com foco no planejamento estratégico da instituição.
O que é o Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC)?
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) é um órgão do Banco Central do Brasil responsável por aprovar novos projetos e programas corporativos, entre outras competências.
Quem é o coordenador do Comitê Executivo de um projeto corporativo?
O Chefe da Unidade responsável é o coordenador do Comitê Executivo de um projeto corporativo.
Quais são as competências do Gerente de Projeto corporativo?
O Gerente de Projeto corporativo deve coordenar e acompanhar as fases do ciclo de vida do projeto corporativo, gerenciar a equipe e os riscos, elaborar os documentos e manter atualizados os registros do projeto, convocar e conduzir reuniões do Comitê Executivo, promover ações para correção de desvios de prazo e de custo identificados, e promover o gerenciamento do uso dos recursos financeiros.
Quem é responsável pela seleção de novos projetos e programas corporativos no Banco Central do Brasil?
O Presidente do Banco Central do Brasil é responsável pela seleção de novos projetos e programas corporativos, cujos planos serão submetidos posteriormente à deliberação do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC).
Quem compõe o Comitê Executivo de um projeto corporativo?
O Comitê Executivo de um projeto corporativo é composto pelo Chefe da Unidade responsável e pelos Chefes, Chefes Adjuntos ou Consultores das unidades envolvidas.
Qual é o papel do Escritório de Governança Corporativa, Inovação e Projetos (Espro) nas reuniões do Comitê Executivo?
O Escritório de Governança Corporativa, Inovação e Projetos (Espro) da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov) deve participar das reuniões do Comitê Executivo de projetos e de programas corporativos.
Quais são as competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC)?
Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) a aprovação de novos projetos e programas corporativos.
Quais são as competências do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil?
O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) é responsável por elaborar e revisar normativo específico para os Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e apresentar ao Comitê de Gestão Estratégica (CGE) proposta de priorização dos projetos de TIC.
Quem decide sobre os casos omissos no Regulamento de Gestão de Projetos, Programas e Portfólio Corporativos do Banco Central do Brasil?
Os casos omissos devem ser decididos pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC).