Norma
06/10/2021

Resolução BCB N° 149

Altera procedimentos para cálculo de ativos ponderados pelo risco em exposições específicas e operações de crédito vinculadas a programas emergenciais.

Resumo

A resolução atualiza o cálculo simplificado de capital para risco de crédito (RWASimp) e risco cambial (RWACAMSimp).

⚖️ Criado um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 12% para operações de crédito do Pronampe (contratadas até 31/12/2020) e do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, sob certas condições de garantia do FGO.

📊 Novas exposições passam a ter FPR de 20%, incluindo depósitos interfinanceiros e operações do Pronampe contratadas a partir de 01/01/2021.

🚫 Definidas novas exclusões da base de cálculo (FPR 0%), como a parcela de operações do Peac-Maquininhas a ser reembolsada pela União e certas cotas de FIDC.

💰 Esclarecidos os componentes para cálculo da exposição a ouro e moeda estrangeira.

🗓️ Vigência a partir de 1º de novembro de 2021.

Esta resolução atualiza as regras para o cálculo simplificado dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), modificando os procedimentos para a apuração das parcelas de risco cambial (RWACAMSimp) e de risco de crédito (RWARCSimp).

Para o cálculo da exposição ao risco cambial (RWACAMSimp), a norma redefine os componentes que formam a base de cálculo. A exposição total passa a corresponder ao somatório de: aplicações em ouro, disponibilidades em moeda estrangeira (já deduzidas as ordens de pagamento) e o resultado líquido entre as operações de câmbio comprado e vendido a liquidar.

No que tange ao risco de crédito (RWARCSimp), foram introduzidas importantes alterações nos Fatores de Ponderação de Risco (FPR) e na base de cálculo:

Novo Fator de Ponderação de 12%: Foi criado um FPR específico de 12% para operações de crédito de programas emergenciais, incluindo as do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) contratadas até 31 de dezembro de 2020 e as do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Para o Pronampe, a aplicação deste FPR está condicionada a carteiras em que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) garanta 85% do total e assuma as perdas iniciais até esse mesmo percentual.

Novas Exposições com FPR de 20%: A lista de exposições que recebem o fator de 20% foi ampliada para incluir depósitos interfinanceiros, valores de créditos contratados a liberar, operações do Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito) garantidas pelo FGI, e operações do Pronampe contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Exclusões da Base de Cálculo: A norma também especifica novas operações que devem ser excluídas da base de cálculo do RWARCSimp, o que na prática significa um FPR de 0%. Entre elas estão as operações ativas vinculadas, cotas de FIDC cujos ativos subjacentes permanecem no balanço da instituição, e a parcela de operações do Peac-Maquininhas a ser reembolsada pela União.

As novas regras entraram em vigor em 1º de novembro de 2021.