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Estabelece prazos para solução de pendências e envio de contrato de limite de crédito nas Linhas Financeiras de Liquidez.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 175, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 23 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no Voto 146/2021–BCB, de 30 de junho de 2021, e ainda no art. 3º da Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições financeiras que encaminharam manifestação de interesse até a data de 15 de outubro de 2021, têm a data de 28 de outubro de 2021 para solucionar pendências referentes às etapas de adesão às LFL, descritas nos incisos I, II e III do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 143, de 19 de agosto de 2021.
Art. 2º A remessa da versão final do contrato de abertura de limite de crédito, de que trata o inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 143, de 2021, deve ser realizada até 4 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Antônio Lucca
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