Norma
10/11/2021

Resolução BCB N° 161

Altera o regulamento do Pix para incluir verificação de aderência dos participantes e penalidades aplicáveis.

Resumo

Esta resolução aprimora a fiscalização e as penalidades no âmbito do Pix, introduzindo um processo formal de notificação para correção de falhas e a possibilidade de isenção de multas.

🔍 Fiscalização aprimorada: O Banco Central passa a poder notificar formalmente os participantes para que corrijam práticas em desacordo com as regras do Pix, estabelecendo prazos para a adequação.

📝 Plano de Ação: Em caso de necessidade de medidas para evitar repetição de falhas, a instituição notificada deverá apresentar um Plano de Ação para aprovação do BCB em até 5 dias úteis.

✅ Isenção de multa: Foi criado um mecanismo que permite a isenção de multas para certas infrações operacionais, como falhas na divulgação de tarifas ou na sincronização de chaves no DICT.

📋 Condições: Para obter a isenção, é necessário cumprir integralmente a determinação do BCB e reparar proativamente quaisquer danos causados a outros participantes.

⚠️ Atenção: O benefício da isenção não é aplicável se a mesma infração ocorrer novamente em um período de 360 dias.

Esta resolução altera o Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020) para instituir um novo processo de verificação de conformidade e um mecanismo de isenção de penalidades para os participantes do arranjo. O objetivo é criar um rito mais educativo e corretivo para determinadas falhas operacionais.

A principal mudança é a introdução de um processo formal de fiscalização. O Banco Central poderá notificar os participantes para que adotem ou cessem práticas que violem o regulamento, estabelecendo um prazo para a adequação. Caso seja necessário implementar medidas para evitar a reincidência da falha, a instituição notificada deverá apresentar um Plano de Ação ao BCB em até 5 dias úteis. Este plano precisa ser aprovado, e sua análise levará em conta a gravidade e o impacto da conduta.

A norma também cria um mecanismo de isenção de multa para infrações específicas, desde que duas condições sejam cumpridas: a instituição deve atender integralmente à notificação do Banco Central e, por iniciativa própria, reparar eventuais danos causados a outros participantes do Pix.

As infrações que podem ser isentas de multa são aquelas previstas no Manual de Penalidades do Pix, especificamente as listadas no inciso I do art. 5º (com valor-base de R$50.000,00, como falhas na divulgação de tarifas aos usuários) e na alínea “g” do inciso III do mesmo artigo (relacionada à não observância das regras de verificação de sincronismo de chaves Pix no DICT).

É fundamental notar que este benefício não se aplica em caso de reincidência na mesma conduta ou omissão em um período inferior a 360 dias. A isenção da multa também não impede a aplicação de outras penalidades previstas no regulamento.