Norma
29/10/2020

Resolução BCB N° 31

Aprova o Manual de Penalidades do Pix, definindo condições e rito para aplicação de multas, suspensões e exclusões às instituições participantes.

A Resolução BCB nº 31, de 29 de outubro de 2020, aprova o Manual de Penalidades do Pix, que disciplina as condições e o rito para aplicação das penalidades relacionadas ao Capítulo XIX do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

As penalidades aplicáveis às instituições participantes do Pix e às instituições em processo de adesão ao Pix são:

  • Multa

  • Suspensão

  • Exclusão

O valor-base da multa é definido conforme a gravidade da infração, variando de R$ 50.000,00 a R$ 1.000.000,00. As infrações são ponderadas por fatores específicos, conforme o tipo de instituição e o percentual do total de transações Pix cursadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

A penalidade de suspensão pode ser aplicada em casos de recorrência de infrações, descumprimento grave das disposições do Regulamento do Pix ou inadimplência no pagamento de multas. A duração máxima da suspensão é de 60 dias.

A penalidade de exclusão é aplicada em casos de reincidência de infrações puníveis com suspensão, não correção de irregularidades, descumprimento grave das disposições do Regulamento do Pix ou inadimplência prolongada no pagamento de multas.

O procedimento para aplicação das penalidades assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazos específicos para apresentação de defesa e recurso.

As multas diárias são estabelecidas em R$ 50.000,00 durante a fase de operação restrita e R$ 100.000,00 durante a fase de operação plena do Pix.