Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o regulamento do Pix para incluir verificação de aderência dos participantes e penalidades aplicáveis.
RESOLUÇÃO BCB Nº 161, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
“CAPÍTULO XIX
DA VERIFICAÇÃO DE ADERÊNCIA DA ATUAÇÃO DOS PARTICIPANTES AO REGULAMENTO E DAS PENALIDADES APLICÁVEIS” (NR)
“Art. 91-B. O Banco Central do Brasil poderá, a qualquer tempo, notificar os participantes do Pix para que adotem ou cessem determinada prática com vistas a garantir a manutenção da aderência de sua atuação aos termos deste Regulamento.
§ 1º A notificação de que trata o caput contemplará:
I - a indicação da prática a ser adotada ou cessada e o prazo concedido ao participante; e
II - a necessidade de implementação de medidas que evitem a reincidência na conduta ou na omissão, quando aplicável.
§ 2º Na hipótese de que trata o inciso II, o participante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação para submeter ao Banco Central do Brasil plano de ação contemplando as medidas propostas e os correspondentes prazos para sua implementação.
§ 3º O plano de ação de que trata o § 2º deverá ser aprovado pelo Banco Central do Brasil, que, em sua análise, levará em consideração o impacto e a gravidade da conduta ou da omissão sobre o regular funcionamento do Pix.
§ 4º O atendimento à determinação de que trata o caput deverá ser comprovado de forma inequívoca pelo participante.” (NR)
I - sejam cumpridas as exigências constantes da notificação de que trata o art. 91-B; e
II - seja adotada, por iniciativa do participante, a reparação de eventuais danos causados a outros participantes do Pix, quando aplicável.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput quando houver reincidência na mesma conduta ou omissão em período inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
§ 2º O disposto neste artigo não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste Regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João
Manoel Pinho de Mello
Diretor de Organização do
Sistema Financeiro e de Resolução
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.