RESOLUÇÃO
BCB Nº 361, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo I à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021,
que aprova o Manual de Penalidades do Pix, para ajustar e inserir dispositivos
relacionados à aplicação de penalidade em caso de descumprimento de regras
relativas ao Pix Automático.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de dezembro
de 2023, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º,
9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº
4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de
2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R
E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º
............................................................................................................
I - ......................................................................................................................
a)
.....................................................................................................................
.........................................................................................................................
6. oferta
de Pix e seus produtos, entre eles o Pix Automático, inclusive no que diz
respeito ao canal disponibilizado, à aprovação nos testes homologatórios, às
funcionalidades mínimas exigidas, aos procedimentos operacionais, incluindo
aqueles relacionados aos processos de autorização, de liquidação e de
comunicação entre os participantes envolvidos em uma transação, e, quando
aplicável, à obrigatoriedade de oferta a usuários finais;
................................................................................................................”
(NR)
“Art.
22. A multa diária de que trata o art. 120 do Regulamento do Pix fica
estabelecida em:
I - R$50.000,00
(cinquenta mil reais), para os participantes cuja participação no total das
transações Pix pagas e recebidas no SPI entre julho de 2023 e junho de 2024
seja maior do que 0,5% (cinco décimos por cento); e
II -
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para os participantes cuja participação
no total das transações Pix pagas e recebidas no SPI entre julho de 2023 e
junho de 2024 seja menor ou igual a 0,5% (cinco décimos por cento).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor em 1º de outubro de 2024.
AILTON
DE AQUINO SANTOS
Diretor
de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução substituto