Norma
07/12/2023

Resolução BCB N° 361

Altera o Manual de Penalidades do Pix para incluir regras sobre penalidades no Pix Automático.

Resumo

Esta resolução atualiza o Manual de Penalidades do Pix para incluir regras e multas específicas para o Pix Automático.

⚙️ O descumprimento das regras de oferta do Pix Automático (testes, funcionalidades, procedimentos operacionais) passa a ser uma infração com multa-base de R$ 50.000,00.

💰 Define o valor da multa diária por descumprimento de regras do Pix Automático, baseada no volume de transações (período de jul/2023 a jun/2024):

  • R$ 50.000,00/dia para participantes com mais de 0,5% do volume total.
  • R$ 25.000,00/dia para participantes com 0,5% ou menos do volume total.

🗓️ As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2024.

Esta resolução atualiza o Manual de Penalidades do Pix (Anexo I da Resolução BCB nº 177/2021) para incluir infrações específicas relacionadas ao Pix Automático. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2024.

A norma amplia o escopo das infrações puníveis, deixando claro que o descumprimento das regras de oferta de produtos Pix se aplica integralmente ao Pix Automático. Com isso, falhas relacionadas a canais disponibilizados, aprovação em testes homologatórios, funcionalidades mínimas, procedimentos operacionais (autorização, liquidação, comunicação) e a obrigatoriedade da oferta, quando aplicável, passam a ser explicitamente passíveis de multa com valor-base de R$ 50.000,00.

Adicionalmente, a resolução estabelece os valores para a multa diária, prevista no art. 120 do Regulamento do Pix, para o descumprimento de regras do Pix Automático. O valor da penalidade diária é definido com base na participação da instituição no volume de transações do arranjo:

R$ 50.000,00 por dia: para participantes cuja fatia no total de transações Pix (pagas e recebidas no SPI) seja superior a 0,5%.

R$ 25.000,00 por dia: para participantes com participação igual ou inferior a 0,5%.

Para o cálculo dessa participação, será considerado o volume de transações realizadas entre julho de 2023 e junho de 2024.