Norma
01/12/2022

Resolução BCB N° 270

Altera o Manual de Penalidades do Pix para ajustar dispositivos sobre infrações sujeitas a penalidade.

Resumo

A resolução atualiza o Manual de Penalidades do Pix, tornando as regras sobre infrações mais específicas e rigorosas.

⚖️ Novas Infrações: Foram adicionadas novas condutas passíveis de multa, com foco em segurança, prevenção a fraudes e PLD/FT.

💰 Multa de R$ 1 milhão: O não cumprimento de regras importantes pode gerar uma multa base de R$ 1 milhão. Entre as novas infrações estão:

  • Falhar em rejeitar transações com pessoas sancionadas pela ONU.
  • Não agir para mitigar o aumento de fraudes conhecidas.
  • Delegar atividades críticas do Pix para empresas não participantes.

📄 Prestação de Informações: A norma para envio de informações ao Banco Central foi ampliada. Deixar de atender a qualquer "determinação" do BCB sobre o tema passa a ser uma infração (multa base de R$ 50 mil).

🚫 Critério para Exclusão: Para que um participante seja excluído do Pix por descumprimento de regras, o dano aos usuários finais deve ser classificado como "grave lesão", um critério mais severo que o anterior.

🗓️ Vigência: As alterações entraram em vigor em 1º de março de 2023.

Esta resolução altera o Manual de Penalidades do Pix, anexo à Resolução BCB nº 177/2021, para refinar e incluir novas infrações passíveis de penalidade aos participantes do arranjo de pagamentos. As novas regras entraram em vigor em 1º de março de 2023.

As principais atualizações são:

  1. Ajuste em Infração com Multa de Base de R$ 50.000:

A redação da infração por falha na prestação de informações foi tornada mais abrangente. A conduta punível passa a ser "deixar de atender determinação do Banco Central do Brasil na prestação de informações" para monitoramento do Pix, substituindo o texto anterior que se referia a "atender a cobrança por regularização". Isso significa que qualquer determinação direta do regulador, e não apenas uma solicitação de regularização, deve ser cumprida.

  1. Novas Infrações com Multa de Base de R$ 1.000.000:

O regulamento introduziu três novas infrações consideradas de alta gravidade, reforçando as responsabilidades dos participantes em segurança e prevenção a ilícitos:

  • Sanções Internacionais: Deixar de rejeitar, de forma recorrente, transações com usuários finais sancionados por resoluções do Conselho de Segurança da ONU, conforme a Lei nº 13.810/2019.
  • Combate a Fraudes e PLD/FT: Não implementar medidas mitigadoras eficazes mesmo tendo conhecimento de um aumento no número de fraudes ou de infrações relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
  • Terceirização de Atividades Críticas: Atribuir a um terceiro que não seja participante do Pix a realização de atividades específicas detalhadas no art. 90-A do Regulamento do Pix.
  1. Critério para Penalidade de Exclusão:

A resolução também ajustou o texto que define a penalidade de exclusão do Pix. O descumprimento do regulamento que pode levar a essa penalidade agora precisa acarretar "grave lesão" aos usuários finais, substituindo o termo anterior "lesão relevante". A mudança especifica um nível de severidade maior para a aplicação da medida mais drástica.