Vigente Impacto Médio Norma
22/12/2021
#58307

Resolução BCB N° 176

Altera regras sobre penalidades no regulamento do arranjo de pagamentos Pix.

Resumo

Resolução BCB Nº 176, DE 22 de DEZEMBRO de 2021

Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para ajustar dispositivos sobre penalidades.

                       A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2021, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 91-B  ........................................................................................................

§ 1º  A notificação de que trata o caput contemplará a indicação da prática a ser adotada ou cessada, o prazo concedido ao participante para o saneamento do problema e, quando for o caso:

I - a necessidade de implementação de medidas que evitem a reincidência na conduta; e

II - a exigência de que sejam prontamente adotadas medidas emergenciais para mitigar o risco de dano ao Pix ou a seus usuários.

§ 2º  Na hipótese de que trata o inciso I do §1º, o participante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação para submeter ao Banco Central do Brasil plano de ação contemplando as medidas propostas e os correspondentes prazos para sua implementação.

§3º  Na hipótese de que trata o inciso II do §1º, o participante deverá comunicar ao Banco Central do Brasil as medidas emergenciais adotadas assim que implementadas.

§ 4º  O atendimento ao disposto na notificação de que trata o § 1º deverá ser comprovado de forma inequívoca pelo participante em até 15 (quinze) dias, contados do termo final estipulado pelo Banco Central do Brasil para cumprimento da última medida prevista na notificação.” (NR)

“Art. 92  ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

III - à não observância dos acordos de nível de serviços previstos no Manual de Tempos do Pix;

................................................................................................................” (NR)

“Art. 93-A  Ficam isentas da multa prevista no inciso I do art. 93 as infrações previstas no inciso I do art. 5º do Manual de Penalidades do Pix, que, em tese, ensejariam a aplicação dessa penalidade, desde que:

I - a irregularidade seja sanada antes da sua detecção pelo Banco Central do Brasil ou sejam cumpridas as exigências constantes da notificação de que trata o art. 91-B; e

................................................................................................................” (NR)

“Art. 93-B.  O participante facultativo que seja notificado por duas vezes no mesmo ano-calendário, nos termos do art. 91-B, em virtude da identificação da conduta prevista na alínea “c” do inciso I do art. 5º do Manual de Penalidades, poderá solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua saída do arranjo, ficando dispensado do cumprimento do prazo previsto no art. 30 deste Regulamento.

Parágrafo único.  Concluída a saída do participante nos 15 (quinze) dias seguintes à solicitação, fica afastada a aplicação de penalidade à conduta que ensejou notificação de que trata o caput.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Manoel Pinho de Mello
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

Conteúdo localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB Nº 176, de 22 de dezembro de 2021?
A Resolução BCB Nº 176, de 22 de dezembro de 2021, altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, ajustando dispositivos sobre penalidades.
O que acontece se um participante não observar os acordos de nível de serviços do Pix?
Se um participante não observar os acordos de nível de serviços previstos no Manual de Tempos do Pix, ele estará sujeito às penalidades previstas na regulamentação.
Qual é o prazo para comprovar o atendimento à notificação do Art. 91-B?
O participante deve comprovar de forma inequívoca o atendimento à notificação em até 15 dias, contados do termo final estipulado pelo Banco Central do Brasil para cumprimento da última medida prevista na notificação.
O que deve ser feito na hipótese do inciso II do §1º do Art. 91-B?
Na hipótese do inciso II do §1º do Art. 91-B, o participante deve comunicar ao Banco Central do Brasil as medidas emergenciais adotadas assim que implementadas.
Quais são as bases legais para a Resolução BCB Nº 176?
A Resolução BCB Nº 176 é baseada no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019.
Qual é o prazo para submissão de um plano de ação ao Banco Central do Brasil conforme o Art. 91-B?
O participante tem até 5 dias úteis do recebimento da notificação para submeter ao Banco Central do Brasil um plano de ação com as medidas propostas e os prazos para sua implementação.
Quando entra em vigor a Resolução BCB Nº 176?
A Resolução BCB Nº 176 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais infrações estão isentas da multa prevista no inciso I do Art. 93?
Infrações previstas no inciso I do Art. 5º do Manual de Penalidades do Pix estão isentas da multa, desde que a irregularidade seja sanada antes da detecção pelo Banco Central do Brasil ou sejam cumpridas as exigências da notificação do Art. 91-B.
O que pode fazer um participante facultativo notificado duas vezes no mesmo ano-calendário?
Um participante facultativo notificado duas vezes no mesmo ano-calendário pode solicitar, no prazo de 15 dias, a sua saída do arranjo, ficando dispensado do cumprimento do prazo previsto no Art. 30 do Regulamento.
O que prevê o Art. 91-B da Resolução BCB Nº 176?
O Art. 91-B prevê que a notificação ao participante deve indicar a prática a ser adotada ou cessada, o prazo para saneamento do problema e, quando necessário, a implementação de medidas para evitar reincidência e medidas emergenciais para mitigar riscos ao Pix ou a seus usuários.

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