Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Constitui grupos de trabalho para coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
RESOLUÇÃO BCB Nº 163, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Constitui grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam constituídos, na forma do Regulamento anexo, os seguintes grupos de trabalho para coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP):
I - Grupo Executivo; e
II - Grupo Estratégico.
Parágrafo único. Os grupos de que trata este artigo terão natureza consultiva e serão compostos por servidores em regime de dedicação parcial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Mauricio Costa de Moura Bruno
Serra Fernandes
Diretor de Fiscalização, substituto Diretor
de Política Monetária
Diretor de Regulação, substituto
João Manoel Pinho de Mello Fernanda
Magalhães Rumenos Guardado
Diretor de Organização do Sistema Diretora
de Assuntos Internacionais e de
Financeiro e de Resolução Gestão
de Riscos Corporativos
(Regulamento anexo revogado, a partir de 1º/4/2023, pela Resolução BCB nº 301, de 16/3/2023.)
REGULAMENTO
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 163, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Regulamenta a estrutura e o funcionamento dos
Grupos Executivo e Estratégico encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial
Sector Assessment Program (FSAP).
Art. 1º Este
Regulamento rege os Grupos Executivo e Estratégico, constituídos para coordenar
o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
Art. 2º Cabe
ao Grupo Executivo:
I -
centralizar o fluxo de comunicação com os organismos avaliadores;
II - organizar
a atividade de preparação das respostas aos questionários prévios preparados
pelos avaliadores;
III - consolidar
e harmonizar as respostas, tanto internamente como com os demais participantes
do Governo brasileiro que receberão as missões do FSAP;
IV -
comunicar à Diretoria Colegiada, via informes regulares, sobre o andamento das diversas
etapas da avaliação;
V - revisar
as respostas elaboradas pelas equipes técnicas; e
VI - organizar
aspectos logísticos das missões.
Art. 3º Os
Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Gestão de
Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de
Regulação e de Fiscalização designarão 12 (doze) servidores para compor o Grupo
Executivo e, entre eles, aquele que atuará como coordenador.
Art. 4º O coordenador do Grupo Executivo deverá
enviar aos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de
Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução,
de Regulação e de Fiscalização, trimestralmente ou quando ocorrer fato
relevante, relatório descrevendo o andamento dos trabalhos, os principais fatos
ocorridos no período e as perspectivas relevantes para o período subsequente.
Parágrafo
único. Caso o relatório de que trata o caput seja aprovado pelos
Diretores mencionados nesse dispositivo, o coordenador do Grupo Executivo
enviará o documento à Diretoria Colegiada, para ciência.
Art. 5º As
reuniões do Grupo Executivo serão convocadas por seu coordenador.
Parágrafo
único. As reuniões do
Grupo Executivo podem instalar-se com a presença mínima de 7 (sete) de seus
membros, estando presente o coordenador.
Art. 6º Cabe
ao Grupo Estratégico proceder à revisão consolidada dos documentos elaborados
pelo Grupo Executivo e à harmonização das posições entre as áreas quando esta
não tiver sido possível no âmbito do Grupo Executivo.
Parágrafo
único. Os membros do Grupo Estratégico poderão também participar de reuniões
com os representantes dos organismos internacionais que formarão a equipe de
avaliação.
Art. 7º O Grupo Estratégico será composto por 6 (seis) servidores
designados pelos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e
de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução,
de Regulação e de Fiscalização, que também indicarão o servidor que atuará como
coordenador.
Art. 8º As reuniões do Grupo Estratégico serão convocadas por seu coordenador.
Parágrafo
único. As reuniões do
Grupo Estratégico podem instalar-se com a presença mínima de 3 (três) de seus
membros, estando presente o coordenador.
Art. 10.
A prestação de contas dos grupos de trabalho se dará por meio da apresentação das
versões finais dos relatórios produzidos pelo FSAP à Diretoria Colegiada.
Art. 11.
Os grupos de trabalho serão extintos assim que forem publicados os relatórios
finais pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial ou for emitido comunicado
por parte desses organismos de que a publicação não será realizada.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.