Norma
23/11/2021

Instrução Normativa BCB N° 186

Altera procedimentos para adesão, contratação e pagamento de operações de empréstimo na Linha Temporária Especial de Liquidez.

Resumo

Esta norma estende o prazo para adequação de instituições financeiras à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG).

🗓️ Prazo Estendido: O período para cumprir as exigências de adesão à LTEL-LFG, que terminaria em 19 de novembro de 2021, foi prorrogado.

✅ Novo Prazo Final: As instituições tiveram até 24 de novembro de 2021 para enviar a documentação necessária, como o Termo Aditivo de Cessão Fiduciária.

🏦 Foco: A mudança afeta as instituições que já participavam da linha de liquidez e precisavam se adequar às novas regras da Resolução BCB nº 144/2021.

⚙️ Referência: A alteração foi feita no Art. 5º da Instrução Normativa BCB nº 163/2021.

Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 163/2021, que estabelece os procedimentos para a adesão e contratação de operações na Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia (LTEL-LFG).

A principal e única modificação é a extensão do prazo para que as instituições financeiras já participantes da linha pudessem se adequar às novas regras, estabelecidas pela Resolução BCB nº 144/2021. Essa adequação envolve, principalmente, o envio de um Termo Aditivo ao Instrumento de Cessão Fiduciária, conforme detalhado no artigo 3º da IN BCB nº 163.

O prazo original, que se encerraria em 19 de novembro de 2021, foi prorrogado. Com a alteração, o novo período para cumprimento das exigências passou a ser de 1º a 24 de novembro de 2021.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de novembro de 2021, validando a extensão do prazo de forma imediata.