Norma
09/12/2021
#48797

Resolução BCB N° 173

Divulga o regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira para avaliação e mitigação do risco sistêmico no sistema financeiro.

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Resolução Nº 173

RESOLUÇÃO BCB Nº 173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Divulga novo Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de dezembro de 2021, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso VI, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica divulgado o Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Ficam revogadas:

I - a Circular nº 3.927, de 11 de fevereiro de 2019; e

II - a Resolução BCB nº 68, de 3 de fevereiro de 2021.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

Paulo Sérgio Neves de Souza                             Otávio Ribeiro Damaso

Diretor de Fiscalização                                         Diretor de Regulação


 

REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o funcionamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º  O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivo avaliar a estabilidade financeira e definir as diretrizes e as estratégias desta Autarquia para a mitigação do risco sistêmico no Sistema Financeiro Nacional (SFN), inclusive o decorrente de sua interação com os sistemas financeiros de outras jurisdições.

Art. 2º  Para fins desta Resolução, considera-se:

I - estabilidade financeira: manutenção, ao longo do tempo e em qualquer cenário econômico, do regular funcionamento do sistema de intermediação financeira entre famílias, empresas e governo; e

II - risco sistêmico: risco à manutenção da estabilidade financeira.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO COMEF

Art. 3º  São membros do Comef o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.

Art. 4º  O Comef realizará reuniões ordinárias trimestrais e, por decisão do Presidente, reuniões extraordinárias, presentes, em ambos os casos, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.

§ 1º  As reuniões ordinárias serão realizadas em duas sessões:

I - a primeira sessão é destinada à apresentação e à discussão dos temas e análises selecionados conforme os incisos III e VII do art. 5º; e

II - a segunda sessão se destina à definição de estratégias e de diretrizes para preservar a estabilidade financeira e mitigar o risco sistêmico e à fixação do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil).

§ 2º  Além dos membros do Comef, participam da primeira sessão os titulares das seguintes Unidades:

I - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);

II - Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef);

III - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);

IV - Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc);

V - Departamento de Supervisão Bancária (Desup);

VI - Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf);

VII - Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad);

VIII - Departamento Econômico (Depec);

IX - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);

X - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);

XI - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);

XII - Departamento das Reservas Internacionais (Depin);

XIII - Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor);

XIV - Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg);

XV - Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem);

XVI - Departamento de Supervisão de Conduta (Decon); e

XVII - Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov).

§ 3º  A primeira sessão das reuniões ordinárias conta, ainda, com a presença do Chefe de Gabinete do Presidente, do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Diretor de Fiscalização, e do Assessor de Imprensa e de outros servidores do Banco Central do Brasil quando autorizados pelo Presidente.

§ 4º  Na segunda sessão, além dos membros do Comef, participam, sem direito a voto, o Chefe de Gabinete do Presidente, o Secretário-Executivo, o Chefe de Gabinete do Diretor de Fiscalização e o Procurador-Geral.

§ 5º  Podem participar da segunda sessão das reuniões ordinárias outros servidores, quando convocados pelo Presidente.

§ 6º  A participação nas reuniões extraordinárias é restrita aos membros do Comef, podendo delas participar outros servidores do Banco Central do Brasil, quando autorizados pelo Presidente.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COMEF

Art. 5º  Compete ao Comef:

I - definir as estratégias e as diretrizes do Banco Central do Brasil para a condução dos processos relacionados à estabilidade financeira;

II - emitir recomendações para a condução dos processos relacionados à estabilidade financeira, incluindo os mecanismos de prevenção e os planos de contingência para situações de risco, para a solução de crises financeiras e para a tomada de providências pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil;

III - determinar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos relativos à estabilidade financeira e à prevenção do risco sistêmico;

IV - alocar responsabilidades para as Unidades envolvidas com vistas à atuação integrada e coordenada, conforme as respectivas atribuições definidas no Regimento Interno do Banco Central do Brasil;

V - orientar a atuação do Banco Central do Brasil no Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) e em fóruns similares, assim como no relacionamento com outras entidades detentoras de informações úteis à manutenção da estabilidade financeira;

VI - definir o valor do ACCPBrasil a cada reunião ordinária do Comef;

VII - aprovar os temas selecionados nos termos do inciso I do § 1º do art. 6º, a serem discutidos em suas reuniões e a comporem o Relatório de Estabilidade Financeira (REF);

VIII - aprovar o texto do REF para publicação;

IX - aprovar alterações na estrutura do REF; e

X - avaliar a eficiência do SFN.

§ 1º  O processo decisório para fins do disposto no inciso VI do caput levará em consideração os aspectos associados ao crescimento do crédito e aos preços dos ativos, bem como a utilização, de forma cumulativa ou alternativa, de outros instrumentos voltados para manutenção da estabilidade financeira.

§ 2º  O Comef deliberará por maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

§ 3º  Excepcionalmente, mediante justificativa, a redução do ACCPBrasil poderá ser definida em reunião extraordinária do Comef.

§ 4º  Excepcionalmente, mediante justificativa, um membro do Comef poderá solicitar ao colegiado a retirada de tema aprovado nos termos do inciso VII do caput ou a inclusão de tema não selecionado previamente.

§ 5º  Os membros do Comef poderão decidir de forma não presencial quanto ao disposto nos incisos VII a IX do caput e quanto à solicitação de que trata o § 4º.

Art. 6º  Cabe a membros específicos do Comef o exercício das seguintes atribuições:

I - Presidente:

a) presidir as reuniões e encaminhar a votação;

b) aprovar as pautas das reuniões;

c) regulamentar, com a anuência do Comef, o processo deliberativo e as recomendações do Comef, bem como o processo de elaboração do REF; e

d) autorizar a participação de outros servidores do Banco Central do Brasil nas reuniões;

II - Diretor de Regulação: coordenar a elaboração do Comunicado que divulga o valor do ACCPBrasil; e

III - Diretor de Fiscalização:

a) coordenar a organização das reuniões do Comef;

b) coordenar a elaboração do REF.

§ 1º  São atribuições do Chefe de Gabinete do Diretor de Fiscalização:

I - coordenar reuniões com representantes das Unidades indicadas no § 2º do art. 4º, com vistas a avaliar e recomendar os temas a serem expostos nas reuniões do Comef e aqueles considerados relevantes para compor o REF;

II - organizar a pauta das reuniões, em conformidade com a orientação do Presidente, levando em consideração os temas previamente aprovados;

III - consolidar os documentos e as apresentações a serem discutidos nas reuniões do Comef e proceder aos registros pertinentes;

IV - coordenar a elaboração da minuta da ata de reunião do Comef, a ser aprovada pelos seus membros, e proceder aos registros pertinentes;

V - acompanhar as providências relativas às deliberações e recomendações do Comef e proceder aos registros pertinentes;

VI - comunicar aos titulares das Unidades referidas no § 2º do art. 4º as deliberações do Comef;

VII - coordenar a avaliação periódica da efetividade do Comef.

§ 2º No exercício de suas atribuições, o Chefe de Gabinete do Diretor de Fiscalização será auxiliado administrativamente pela Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon).

§ 3º  Sem prejuízo da participação dos demais titulares de Unidade mencionados no § 2º do art. 4º, os seguintes titulares de Unidade deverão levar ao conhecimento do Comef os fatos, quando relevantes, relacionados ao diagnóstico e prognóstico de, no mínimo:

I - Chefe do Desig: panorama do SFN, avaliação de riscos à estabilidade financeira e avaliação prospectiva do crédito;

II - Chefe do Derin: identificação e avaliação dos riscos de origem externa;

III - Chefe do Deban: panorama das infraestruturas do mercado financeiro sistemicamente importantes;

IV - Chefe do Depep: percepção das entidades reguladas sobre os riscos à estabilidade financeira e avaliação prospectiva de longo prazo do crédito;

V - Chefe do Depec: avaliação prospectiva de curto prazo do crédito;

VI - Chefe do Dereg: avaliação da política regulatória e de estratégias de comunicação voltadas à manutenção da estabilidade financeira; e

VII - Chefe do Derad: avaliação dos riscos à resolubilidade de instituições financeiras sistemicamente importantes.

CAPÍTULO IV

DA COMUNICAÇÃO EXTERNA

Art. 7º  São instrumentos de comunicação externa do Comef o REF, a Ata e o Comunicado, sem prejuízo da utilização de outros instrumentos, quando necessário.

Art. 8º  O REF tem como objetivo apresentar panorama da evolução recente e perspectivas para a estabilidade financeira no Brasil, com foco nos principais riscos e na resiliência do SFN, bem como comunicar a visão do Comef sobre a política e as medidas para preservação da estabilidade financeira.

Art. 9º  A Ata tem como objetivo comunicar a avaliação do Comef sobre a estabilidade financeira, incluindo aspectos relativos à definição do ACCPBrasil, à solidez e à eficiência do SFN.

Parágrafo único.  A Ata de que trata o caput será divulgada no prazo de até cinco dias úteis após a data da respectiva reunião.

Art. 10.  O Comunicado tem como objetivo divulgar o valor do ACCPBrasil e informar, quando julgado necessário, decisões da política voltada para manutenção da estabilidade financeira.

Parágrafo único.  O Comunicado de que trata o caput deverá ser divulgado na data da respectiva reunião, após o seu término, e será subscrito pelos Diretores de Regulação e de Fiscalização.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11.  O calendário anual das reuniões ordinárias deve ser divulgado até o fim do mês de setembro do ano anterior.

Art. 12.  A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidirá sobre os casos omissos e as alterações deste Regulamento.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Relatório de Estabilidade Financeira (REF)?
O objetivo do REF é apresentar um panorama da evolução recente e perspectivas para a estabilidade financeira no Brasil, focando nos principais riscos e na resiliência do SFN, além de comunicar a visão do Comef sobre políticas e medidas para preservação da estabilidade financeira.
Quando o Comunicado do Comef deve ser divulgado?
O Comunicado deve ser divulgado na data da respectiva reunião, após o seu término, e será subscrito pelos Diretores de Regulação e de Fiscalização.
Quem são os membros do Comef?
Os membros do Comef são o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução BCB Nº 173?
A Resolução BCB Nº 173, de 9 de dezembro de 2021, divulga o novo Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).
Qual é o objetivo do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)?
O objetivo do Comef é avaliar a estabilidade financeira e definir as diretrizes e estratégias do Banco Central do Brasil para a mitigação do risco sistêmico no Sistema Financeiro Nacional (SFN), inclusive o decorrente de sua interação com sistemas financeiros de outras jurisdições.
Com que frequência o Comef realiza reuniões?
O Comef realiza reuniões ordinárias trimestrais e, por decisão do Presidente, reuniões extraordinárias.
Qual é o objetivo do Comunicado do Comef?
O Comunicado tem como objetivo divulgar o valor do ACCPBrasil e informar, quando necessário, decisões da política voltada para manutenção da estabilidade financeira.
O que é considerado estabilidade financeira segundo a Resolução BCB Nº 173?
Estabilidade financeira é a manutenção, ao longo do tempo e em qualquer cenário econômico, do regular funcionamento do sistema de intermediação financeira entre famílias, empresas e governo.
Qual é o prazo para divulgação da Ata do Comef?
A Ata deve ser divulgada no prazo de até cinco dias úteis após a data da respectiva reunião.
Quais unidades participam da primeira sessão das reuniões ordinárias do Comef?
Participam da primeira sessão os titulares das seguintes unidades: Derin, Degef, Desig, Desuc, Desup, Deorf, Derad, Depec, Depep, Deban, Demab, Depin, Denor, Dereg, Decem, Decon e Segov.
Quais são as duas sessões das reuniões ordinárias do Comef?
A primeira sessão é destinada à apresentação e discussão dos temas e análises selecionados, e a segunda sessão se destina à definição de estratégias e diretrizes para preservar a estabilidade financeira e mitigar o risco sistêmico, além da fixação do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil).
Quando a Resolução BCB Nº 173 entra em vigor?
A Resolução BCB Nº 173 entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Quais são os instrumentos de comunicação externa do Comef?
Os instrumentos de comunicação externa do Comef são o Relatório de Estabilidade Financeira (REF), a Ata e o Comunicado, sem prejuízo da utilização de outros instrumentos quando necessário.
Qual é o objetivo da Ata do Comef?
A Ata tem como objetivo comunicar a avaliação do Comef sobre a estabilidade financeira, incluindo aspectos relativos à definição do ACCPBrasil, à solidez e à eficiência do SFN.
O que é risco sistêmico segundo a Resolução BCB Nº 173?
Risco sistêmico é o risco à manutenção da estabilidade financeira.
Quais são as competências do Comef?
As competências do Comef incluem definir estratégias e diretrizes para a estabilidade financeira, emitir recomendações, determinar a realização de estudos, alocar responsabilidades, orientar a atuação do Banco Central em fóruns, definir o valor do ACCPBrasil, aprovar temas e textos do Relatório de Estabilidade Financeira (REF), e avaliar a eficiência do SFN.