Impacto Baixo Norma
10/12/2021
#52013

Instrução Normativa BCB N° 205

Estabelece prazos para o lançamento escalonado das interfaces de compartilhamento de dados no Open Banking.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 205, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Divulga prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais de atendimento, inclusive correspondentes no País, das instituições participantes do Open Banking.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021,

R E S O L V E M :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais de atendimento, inclusive correspondentes no País, das instituições participantes do Open Banking (APIs).

Parágrafo único.  As informações sobre os prazos de que trata o caput devem estar disponíveis na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.

Art. 2º  As instituições participantes devem implementar o lançamento escalonado e eficiente de APIs para fins do compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea "b", itens 6 a 10, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.

§ 1º  O lançamento escalonado e eficiente de que trata o caput deve ser realizado observando as seguintes entregas e respectivos prazos, aplicáveis a todas as instituições participantes:

I - obtenção da certificação funcional das APIs: de 15 de dezembro de 2021 até o prazo definido no inciso II para cada conjunto de produtos e serviços especificado; e

II - registro no ambiente produtivo do Diretório de Participantes das APIs relativas a produtos e serviços de:

a) seguros, previdência complementar aberta e capitalização: até 4 de março de 2022;

b) serviços de credenciamento em arranjos de pagamento: até 11 de março de 2022;

c) operações de câmbio: até 18 de março de 2022; e

d) contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento: até 25 de março de 2022.

§ 2º  Os Departamentos de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), de Tecnologia da Informação (Deinf) e de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central do Brasil acompanharão o processo de lançamento escalonado e eficiente de que trata o caput, podendo adotar medidas complementares ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Renato Kiyotaka Uema                                       Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe do Departamento de Regulação           Chefe do Departamento de
do Sistema Financeiro, substituto                    Tecnologia da Informação

Belline Santana
Chefe do Departamento de Supervisão
Bancária

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a Instrução Normativa BCB Nº 205?
A Instrução Normativa BCB Nº 205 entra em vigor na data de sua publicação, que é 10 de dezembro de 2021.
O que é o Open Banking?
O Open Banking é um sistema que permite o compartilhamento de dados financeiros de clientes entre diferentes instituições financeiras, mediante consentimento, para promover maior concorrência e inovação no setor bancário.
Quais são as etapas do lançamento escalonado das APIs?
As etapas incluem a obtenção da certificação funcional das APIs, que deve ocorrer de 15 de dezembro de 2021 até os prazos definidos para cada conjunto de produtos e serviços, e o registro no ambiente produtivo do Diretório de Participantes das APIs, com prazos específicos para diferentes produtos e serviços.
Quais são os prazos para o registro no ambiente produtivo do Diretório de Participantes das APIs?
Os prazos são: até 4 de março de 2022 para seguros, previdência complementar aberta e capitalização; até 11 de março de 2022 para serviços de credenciamento em arranjos de pagamento; até 18 de março de 2022 para operações de câmbio; e até 25 de março de 2022 para contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento.
Quem são os responsáveis pela Instrução Normativa BCB Nº 205?
Os responsáveis são os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central do Brasil.
O que é a Instrução Normativa BCB Nº 205?
A Instrução Normativa BCB Nº 205, de 10 de dezembro de 2021, divulga prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais de atendimento das instituições participantes do Open Banking.
Quais são os departamentos do Banco Central do Brasil que acompanharão o processo de lançamento das APIs?
Os departamentos são o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e o Departamento de Supervisão Bancária (Desup).
Onde podem ser encontradas as informações sobre os prazos de lançamento das APIs?
As informações sobre os prazos podem ser encontradas na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking.