Norma
28/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 223

Estabelece procedimentos para solicitações de autorização de classificação e reclassificação de operações e mesa de transferências internas de risco.

Resumo

Esta norma detalhava os procedimentos para solicitar autorizações especiais de classificação de instrumentos e mesas de risco ao Banco Central.

🚨 ATENÇÃO: Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 624, a partir de 22 de maio de 2025. Para procedimentos atuais, consulte a nova norma.

📋 Objetivo Original: Definir a documentação necessária para três tipos de pedidos ao BCB, ligados à gestão de risco de mercado (FRTB).

📂 Tipos de Autorização:

  1. Classificação diversa de instrumentos ("desvio de lista") em situações extraordinárias.
  2. Reclassificação de operações entre a carteira bancária e a de negociação.
  3. Criação de Mesas de Operações para Transferências Internas de Risco (Mesa IRT) com efeito no capital.

✍️ Exigências Comuns: As solicitações exigiam pleito formal assinado pelo CRO, justificativa robusta, descrição de controles internos e pareceres da auditoria.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 624, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025. As orientações a seguir descrevem o propósito original da norma, mas os procedimentos atuais devem ser consultados na nova regulamentação.

Esta norma estabelecia os procedimentos e a documentação necessária para que as instituições financeiras enquadradas nos segmentos S1, S2 ou S3 solicitassem autorizações específicas ao Banco Central. As solicitações estavam relacionadas à gestão de risco de mercado, no contexto da implementação das regras do Fundamental Review of the Trading Book (FRTB), e eram previstas na Resolução nº 4.557/2017 e na Resolução BCB nº 111/2021.

A instrução detalhava os requisitos para três tipos de pleitos:

  1. Classificação diversa no reconhecimento inicial (“desvio de lista”): Permitir, em situações extraordinárias, que um instrumento financeiro fosse classificado na carteira bancária, mesmo que as regras gerais o presumissem como parte da carteira de negociação. A solicitação exigia uma fundamentação robusta da excepcionalidade e declarações sobre a não intenção de negociar o ativo.

  2. Reclassificação de operação: Autorizar a transferência de uma operação específica da carteira de negociação para a bancária (ou vice-versa). O pedido também dependia da comprovação de circunstâncias extraordinárias e devia incluir uma análise do impacto quantitativo nos requerimentos de capital, garantindo que não haveria redução indevida.

  3. Constituição de Mesa de Operações para IRT (“Mesa IRT”): Autorizar a criação de uma mesa dedicada ao registro de transferências internas de risco (Internal Risk Transfers). Essa autorização era necessária para que os efeitos de hedge interno fossem reconhecidos no cálculo do capital regulatório. O processo era o mais complexo, exigindo descrição detalhada da governança, processos, limites de risco, controles e sistemas envolvidos.

Para todas as solicitações, era indispensável um processo formal enviado via Protocolo Digital do BCB, assinado por diretores de alto nível (como o Chief Risk Officer - CRO), e acompanhado de pareceres conclusivos da auditoria interna e, para instituições S1 e S2, da área de validação. A documentação visava assegurar a consistência, a governança e a adequação dos controles internos da instituição.