RESOLUÇÃO CMN Nº 4.981, DE 27 DE
JANEIRO DE 2022
Altera a
Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital
estrangeiro no País e seu
registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022, com
base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, no art. 65, § 2º, da
Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 27 do Decreto nº 42.820, de 16
de dezembro de 1957,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Regulamento Anexo
II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 19-A. .......................................................................................................
Parágrafo único. Entidades da administração direta e indireta dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal podem ser titulares, em bancos autorizados
a operar em câmbio, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de
crédito externo (contas designadas) concedido por organismos internacionais e
agências governamentais estrangeiras.” (NR)
Art. 1º (Revogado pela Resolução BCB nº 278,
de 31/12/2022.)
Art. 2º Ficam mantidas as
autorizações concedidas até a data de entrada em vigor desta Resolução para a
abertura e movimentação, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no
País, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo concedido
por organismos internacionais e agências governamentais
estrangeiras.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil