Norma
08/03/2022

Resolução CMN N° 4.988

Institui linhas de crédito emergencial do FNE para empreendedores não rurais afetados por excesso de chuvas na área da Sudene.

A Resolução CMN nº 4.988, de 8 de março de 2022, institui linhas de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e estabelece condições para prorrogação de operações de crédito de empreendedores não rurais afetados pelo excesso de chuvas em municípios da área de atuação da Sudene.

As linhas de crédito emergencial são destinadas a empreendedores cujas atividades foram prejudicadas entre 1º de novembro de 2021 e 31 de julho de 2022, em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal. A redação foi atualizada pela Resolução CMN nº 5.035, de 26/7/2022.

As condições para as operações de crédito emergencial incluem:

  • Limites máximos por beneficiário: R$100.000,00 para capital de giro e R$200.000,00 para investimento.

  • Taxa efetiva de juros prefixados: 3,5% a.a. para micro e pequena empresa e 5% a.a. para demais portes.

  • Prazo de reembolso: até 8 anos para investimento com capital de giro (incluindo carência de até 1 ano) e até 5 anos para capital de giro isolado (incluindo carência de 1 ano).

Para microempreendedores urbanos beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), o limite máximo por beneficiário é de R$21.000,00, com taxa de juros de 3,5% a.a. e prazos de reembolso de até 2 anos para investimento (incluindo carência de até 6 meses) e até 1 ano para capital de giro isolado (incluindo carência de até 3 meses).

A prorrogação das operações de crédito não rural pode ser realizada até 30 de novembro de 2022, aplicando-se a operações adimplentes em 30 de novembro de 2021 e com parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de dezembro de 2021 e 30 de novembro de 2022. A prorrogação está condicionada à comprovação de dificuldade temporária de reembolso devido aos eventos climáticos adversos.