Norma
24/03/2022
#80669

Resolução CMN N° 4.998

Regulamenta a restituição de valores creditados indevidamente por óbito em instituições do Sistema Financeiro Nacional.


RESOLUÇÃO CMN Nº 4.998, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por pessoa jurídica de direito público interno, conforme a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O procedimento de restituição, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica de direito público interno, dos valores creditados indevidamente em razão do óbito, observará o disposto no art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

Parágrafo único.  Não se aplicam ao procedimento de que trata o caput:

I - o § 1º do art. 5º da Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006; e

II - o art. 3º da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020.

Art. 2º  Fica revogada a Resolução nº 4.708, de 31 de janeiro de 2019.

Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.



Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil


Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a Resolução CMN nº 4.998, de 24 de março de 2022?
A Resolução CMN nº 4.998, de 24 de março de 2022, entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Qual é a base legal para a Resolução CMN nº 4.998, de 24 de março de 2022?
A base legal para a Resolução CMN nº 4.998, de 24 de março de 2022, é o art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
O que regulamenta a Resolução CMN nº 4.998, de 24 de março de 2022?
A Resolução CMN nº 4.998, de 24 de março de 2022, regulamenta a restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por pessoa jurídica de direito público interno, conforme a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Quais dispositivos não se aplicam ao procedimento de restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito?
Não se aplicam ao procedimento de restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito o § 1º do art. 5º da Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, e o art. 3º da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.998, de 24 de março de 2022?
A Resolução CMN nº 4.998, de 24 de março de 2022, revogou a Resolução nº 4.708, de 31 de janeiro de 2019.