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Regulamenta a restituição de valores creditados indevidamente por óbito em instituições do Sistema Financeiro Nacional.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.998, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta a restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por pessoa jurídica de direito público interno, conforme a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º O procedimento de restituição, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica de direito público interno, dos valores creditados indevidamente em razão do óbito, observará o disposto no art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Parágrafo único. Não se aplicam ao procedimento de que trata o caput:
I - o § 1º do art. 5º da Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006; e
II - o art. 3º da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4.708, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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