Norma
24/03/2022

Resolução CMN N° 5.000

Estabelece regras para a constituição e funcionamento das sociedades de crédito imobiliário.

A Resolução CMN nº 5.000, de 24 de março de 2022, estabelece normas para a constituição e funcionamento das sociedades de crédito imobiliário. Essas instituições financeiras, que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, devem ser constituídas como sociedades anônimas, conforme a Lei nº 6.404/76.

As sociedades de crédito imobiliário precisam ter um capital realizado e patrimônio líquido mínimo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). A autorização para funcionamento dessas sociedades depende do Banco Central do Brasil.

O objeto social dessas sociedades inclui a concessão de financiamentos para aquisição, construção, produção, reforma ou ampliação de imóveis residenciais, além de concessão de crédito para empresas que promovam projetos de construção de imóveis residenciais e a prestação de garantias.

As fontes de recursos para essas atividades podem ser próprias ou provenientes de emissão de letras hipotecárias, letras financeiras, letras de crédito imobiliário, cédulas hipotecárias, cédulas de crédito imobiliário, certificados de cédulas de crédito bancário, depósitos de poupança, depósitos interfinanceiros, repasses e refinanciamentos nacionais e internacionais.

A Resolução também permite que as sociedades de crédito imobiliário celebrem convênios com outras instituições autorizadas pelo Banco Central para captação de depósitos de poupança. A Resolução nº 2.735, de 28 de junho de 2000, foi revogada, e a nova resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.