Conforme a Instrução Normativa BCB nº 77/2021, alterada pela Instrução Normativa BCB nº 231/2022, a partir de 1º de abril de 2022, a assinatura eletrônica em documentos necessários à instrução de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) deve seguir um dos padrões abaixo:
Certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES.
Conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.
A assinatura digital nos padrões indicados deve ser utilizada em documentos produzidos especificamente para a instrução processual, como requerimentos, declarações e autorizações. Não há exigência de padrão para assinatura de documentos que tratem da relação entre terceiros, como atos societários e contratos.
Informações detalhadas sobre a obtenção de assinatura eletrônica estão disponíveis na página referente ao protocolo digital. Para assinatura com a conta gov.br, acesse a página Assinatura Eletrônica do gov.br, onde constam todas as etapas e informações necessárias para criação de assinatura nos padrões ouro ou prata, de forma gratuita.