INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 257, DE 30 DE
MARÇO DE 2022
Dispõe
sobre as informações que devem constar no relatório de que trata a Circular nº 3.646,
de 4 de março de 2013.
Os Chefes do Departamento
de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef) e do Departamento de Supervisão
Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea
“a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287,
de 27 de fevereiro de 2015,
R E S O L V E M :
Art. 1º O documento "Informações sobre o Modelo Interno
de Risco de Mercado" de que trata o inciso III, do parágrafo único do art.
30 da Circular nº 3.646, de 4 de março de 2013, está disponível no Anexo a esta
Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a
Carta Circular nº 3.695, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Adalberto Felinto da Cruz
Junior Belline Santana
Chefe do Degef Chefe
do Desup
ANEXO
Informações
sobre o Modelo Interno de Risco de Mercado
I - INSTRUÇÕES
As informações a seguir devem
compor relatório a ser fornecido pelas instituições financeiras que pleitearem autorização
para utilização de modelos internos de risco de mercado para apuração do valor diário
referente à parcela RWAMINT dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata
a Resolução nº 4.958, de 21 de outubro de 2021.
1 - Os conceitos utilizados
referem-se aos constantes na Circular nº 3.646, de 4 de março de 2013. A instituição
deve descrever, de forma clara e sucinta, as práticas e os procedimentos que evidenciem
o cumprimento dos requisitos mínimos previstos na referida Circular.
2 - Se no âmbito de aplicação
coexistirem diferentes modelos internos de risco de mercado, por exemplo, para diferentes
unidades de negócio ou para diferentes tipos de risco, deve ser fornecido um conjunto
de informações para cada modelo.
3 - Para cada item devem
ser fornecidas informações suficientes ao bom entendimento, sendo vedadas apenas
referências a documentos externos, anexos ou não, salvo nos casos explicitamente
solicitados ou absolutamente necessários.
4 - O relatório e todos os
anexos pedidos devem ser fornecidos, em mídia digital protegida por senha, à sede
do Departamento de Supervisão Bancária – Desup, situado à Avenida Paulista 1.804,
15º andar, São Paulo - SP. Deve também ser entregue uma via impressa do relatório,
sem os documentos anexos citados na Seção IV.
5 - Embora o pleito possa
ser feito por um conglomerado prudencial, adotou-se neste documento a nomenclatura
genérica de “instituição”, por questões de simplicidade.
6 - Neste documento a palavra
risco refere-se a risco de mercado.
7 - Informações adicionais
sobre processos, procedimentos e metodologias de cálculo, bem como relatórios e
outras evidências relacionadas à gestão de risco de mercado, poderão ser solicitados
a qualquer tempo pelo Banco Central.
8 - Este relatório deverá
ser acompanhado dos demais documentos mencionados no art. 30 da Circular nº 3.646,
de 2013.
9 - Dúvidas quanto à elaboração
do relatório poderão ser tratadas com o supervisor responsável pela instituição
financeira.
II - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da instituição ou conglomerado;
Nome e telefone do diretor
para gerenciamento de riscos (CRO), conforme estabelecido no art. 44 da Resolução
nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017;
Nome, cargo e telefone da
pessoa de contato para questões relacionadas a este pleito.
III - INFORMAÇÕES
1. Âmbito de aplicação
1.1 Abrangência
Empresas do conglomerado
com exposição relevante a risco de mercado, justificando a relevância.
1.2 Exclusões
Justificativa para a exclusão
de instituições, carteiras de negócio ou fatores de risco, caso o âmbito do pleito
não inclua todas as exposições do conglomerado ou instituição.
1.3 Segmentação do risco
VaR de cada instituição financeira
e não financeira incluída no modelo interno. Utilizar posição de um dia recente
e que represente uma carteira típica. Se não estiver disponível o VaR por instituição,
apresentar valores seguindo segmentação utilizada para a gestão de risco. Apresentar
valores sem considerar efeitos de correlação entre instituições ou segmentos.
2. Estrutura administrativa,
políticas e estratégias
2.1 Alta administração
2.1.1 Principais comitês
envolvidos na gestão de risco, indicando composição, periodicidade de reuniões e
atribuições;
2.1.2 Inventário dos principais
relatórios ou apresentações utilizados para comunicação de assuntos relacionados
à gestão de risco à alta administração, indicando finalidade, breve descrição do
conteúdo, destinatários e periodicidade.
2.2 Unidades envolvidas na
gestão de risco
Com relação às unidades envolvidas
na gestão de risco, como tesouraria, risco de mercado, auditoria, back-office,
validação e outras, informar:
2.2.1 Atribuições de cada
unidade;
2.2.2 Número de pessoas que
nela trabalham;
2.2.3 Principais gestores,
respectivos cargos e telefones para contato;
2.2.4 Política de recursos
humanos para estas áreas, como perfis dos cargos, rotatividade, retenção, treinamento,
remuneração e desenvolvimento de gestores.
2.3 Políticas de gestão de
risco
2.3.1 Descrição resumida
dos principais documentos que estabelecem diretrizes, políticas e procedimentos
para a gestão de risco de mercado;
2.3.2 Procedimentos para
a aprovação de alterações nos processos e nas políticas relacionadas à gestão de
risco de mercado e aos modelos de mensuração.
2.4 Tesouraria
2.4.1 Atuação da Tesouraria
a. Políticas, estratégias
e objetivos da área de tesouraria, com indicação dos principais instrumentos para
sua viabilização e acompanhamento;
b. Segmentação das
carteiras e das mesas de operações.
2.4.2 Classificação de operações
a. Política para classificação
de operações na carteira de negociação prevista no art. 27 da Resolução nº 4.557,
2017;
b. Procedimentos adotados
para verificação do cumprimento desta política;
c. Situações em que a
reclassificação é permitida.
2.4.3 Utilização de derivativos
e política de hedge
a. Política para operações
de hedge;
b. Política para utilização
de instrumentos derivativos, sobretudo os não padronizados;
c. Estratégias utilizadas
para negociação com gregas, se aplicável;
d. Para o caso de conglomerados:
informações sobre mitigação e transferência de exposições a risco entre as diversas
instituições.
2.4.4 Novos produtos
a. Processo para desenvolvimento
e aprovação de novos produtos;
b. Procedimentos de acompanhamento
posteriores à aprovação.
3. Modelos de VaR
Observação: para os itens
seguintes, caso a instituição negocie instrumentos não lineares, detalhar o tratamento
dado.
3.1 Metodologia
3.1.1 Tipo de abordagem
a. Abordagem de VaR utilizada
para o VaR e para o VaR estressado;
b. No caso de uso de
Simulação de Monte Carlo:
i. Modelos
adotados para simulação do comportamento dos fatores de risco.
c. Para o VaR estressado:
i. Descrição do
método utilizado para a determinação do período histórico de estresse;
ii. Frequência de
revisão do período histórico;
iii. Frequência
de apuração do VaR estressado.
3.1.2 Fatores de risco
a. Fatores de risco utilizados;
b. Discussão da sua suficiência
em relação ao perfil de risco da instituição.
3.1.3 Outras ferramentas
de mensuração de risco utilizadas pela instituição, se houver.
3.2 Parâmetros e dados
3.2.1 Parâmetros internos
a. Horizonte temporal
i. Metodologia para
estimação do risco de mercado no horizonte regulamentar (período de manutenção mínimo
de 10 dias úteis);
ii. Tratamento dado
a exposições menos líquidas e forma de impacto no VaR.
b. Período histórico
dos dados
i. Justificativa
para a seleção do período histórico de observação dos dados e a frequência de sua
atualização;
ii.
Técnicas de ponderação de dados para o cálculo de volatilidades e correlações, se
aplicável.
c. Níveis de confiança
para os quais o VaR é estimado e breve relato da aplicação de cada um deles.
3.2.2 Dados de mercado
a. Citar sucintamente
as variáveis de mercado capturadas, indicando as fontes de informação;
b. Descrever os cálculos
e as metodologias utilizadas para apreçamento de instrumentos, tais como: obtenção
das curvas, tratamento de instrumentos com pouca liquidez, spread de títulos
privados, smile de volatilidade, instrumentos derivativos não padronizados,
etc.
3.2.3 Dados de posições
a. Procedimentos para
mapeamento dos fluxos de caixa dos instrumentos;
b. Metodologia para decomposição
ou mapeamento em fatores de risco, com especificação dos cálculos por tipo de produto;
c. Tratamento dado às
opções no cálculo do VaR, se aplicável.
3.3 Limitações do processo
de mensuração de risco
3.3.1 Limitações da metodologia
e das premissas do modelo com relação às características os produtos negociados;
3.3.2 Demais limitações relacionadas
ao processo de mensuração de risco de mercado;
3.3.3 Impacto dessas limitações
no cálculo do VaR.
4. Testes de estresse
4.1 Descrição do processo
4.1.1 Definição e aprovação
dos cenários de estresse (incluindo responsáveis pelas tarefas e prazos de revisão);
4.1.2 Premissas dos cenários
de estresse vigentes;
4.1.3 Periodicidade de realização
dos testes.
4.2 Utilização dos resultados
4.2.1 Uso dos resultados
no estabelecimento de políticas, de limites de assunção de risco e de planos de
contingência;
4.2.2 Exemplos, se houver,
de análises de estresse realizadas nos últimos 24 meses com implicações significativas
para assunção de riscos de mercado, estabelecimento de limites, manutenção de capital,
dentre outras.
5. Testes de aderência –
backtesting
5.1 Descrição do processo
5.1.1 Periodicidade de realização;
5.1.2 Períodos de observação;
5.1.3 Intervalos de confiança;
5.1.4 Nível de desagregação
(unidades de negócio, mesas de tesouraria, fatores de risco, produtos, ou outros);
5.1.5 Unidade responsável
pela execução;
5.1.6 Detalhamento do procedimento
para obtenção dos resultados efetivos e hipotéticos.
5.2 Procedimentos de análise
5.2.1 Análises efetuadas
em complemento à contagem do número de exceções;
5.2.2 Exemplos, se houver,
de situações em que o backtesting foi utilizado para aprimoramento do modelo,
nos últimos 24 meses.
6. Limites
6.1 Estrutura e alçadas
6.1.1 Limites para gestão
do risco de mercado e valores correntes;
6.1.2 Procedimentos para
determinação dos limites e alçadas de decisão (incluir periodicidade de revisão).
6.2 Comunicação e procedimentos
em caso de extrapolação
6.2.1 Forma de comunicação
às mesas de operação das alterações de suas posições ao longo do dia e de sua situação
em relação aos limites;
6.2.2 Procedimento adotado
em caso de extrapolação de limite. Em caso de convocação de comitê de alto nível,
mencionar relação de participantes imprescindíveis, prazo para reunião e para tomada
de decisão.
6.2.3 Indicação das cinco
extrapolações mais recentes e medidas adotadas.
7. Relatórios da área de
risco
Inventário dos principais
relatórios utilizados pela área de risco de mercado, indicando finalidade, breve
descrição do conteúdo, destinatários e periodicidade.
8. Ambiente tecnológico e
controle de integridade das informações
8.1 Descrição do ambiente
tecnológico inerente ao modelo
8.1.1 Diagrama explicativo
e descrição sucinta dos sistemas e de outras fontes de informação envolvidos na
apuração dos resultados de tesouraria, no cálculo dos preços dos instrumentos financeiros
negociados, na obtenção dos dados de entrada do modelo e na mensuração e controle
de risco de mercado.
8.1.2 Fluxo de informações
entre os referidos sistemas, especificando interfaces automáticas e manuais.
Para estas últimas, descrever os controles compensatórios existentes e a previsão
de automação dos processos.
8.2 Controles
Observação: em todos os itens
abaixo, devem ser indicados os responsáveis pela execução do controle.
8.2.1 Procedimentos de análise
e validação rotineiros, tanto automáticos quanto manuais, que buscam identificar
erros na captura de dados de posições, dados de mercado ou cálculos internos (tais
como volatilidades e correlações).
8.2.2 Rotinas operacionais
(back-office):
a. Procedimentos de confirmação,
documentação, registro e liquidação de operações de tesouraria, com comentários
a respeito dos processos que aferem a qualidade da execução destas rotinas;
b. Descrição de travas
automáticas inseridas nos sistemas da tesouraria, se houver, especificando em que
nível estão implementadas (por operador, por carteira, etc.).
8.2.3 Integridade das informações
a. Procedimentos e infraestrutura
tecnológica destinados a garantir a disponibilidade e a integridade das informações,
mesmo em situação de contingência;
b. Processo de conciliação
entre as posições das operações (front-office), o sistema contábil e os dados
de entrada do sistema de gerenciamento de risco. Sistemas aplicativos utilizados
e controles existentes, inclusive de acesso.
9. Planos de continuidade
de negócios
9.1 Descrição dos planos
9.1.1 Planos de continuidade
de negócios para a tesouraria e para as áreas envolvidas na gestão de riscos de
mercado;
9.1.2 Procedimentos de aprovação
e de atualização dos referidos planos.
9.2 Testes e exemplos de
aplicação
9.2.1 Procedimentos e periodicidade
estabelecidos para os testes dos planos de continuidade;
9.2.2 Situações em que os
planos foram acionados nos últimos 24 meses, se aplicável.
10. Validação e auditoria
interna
10.1 Validação
10.1.1 Responsáveis pela
validação do modelo interno;
10.1.2 Etapas do processo
de validação do modelo interno;
10.1.3 Política que define
a periodicidade e as circunstâncias em que devem ser realizadas validações.
10.2 Auditoria interna
Procedimentos adotados para
a avaliação do processo de validação e do gerenciamento do risco de mercado.
IV. DOCUMENTOS ANEXOS
Incluir os documentos relacionados
na tabela a seguir, numerando-os de acordo com a primeira coluna. A segunda coluna
descreve o documento requerido. A última coluna indica o tópico do relatório a que
o documento pedido se refere, quando estiver relacionado a um dos itens.
Citar qual área é responsável
pela elaboração de cada um dos documentos.
|
Item
|
Descrição
dos documentos
|
Tópico
de referência
|
|
1
|
Organograma
do conglomerado ou da instituição, indicando cargos de diretoria e nomes dos ocupantes
dos cargos
|
2.1
|
|
2
|
Três últimas
atas de cada reunião dos comitês citados
|
2.1
|
|
3
|
Relatórios
ou apresentações utilizados para comunicação de assuntos relacionados à gestão
de risco de mercado à alta administração (último exemplar de cada tipo)
|
2.1
|
|
4
|
Organogramas
de todas as unidades envolvidas na gestão de risco de mercado
|
2.2
|
|
5
|
Currículo
resumido dos principais gestores envolvidos com modelos internos
|
2.2
|
|
6
|
Documentos
que estabeleçam diretrizes, políticas e procedimentos para a gestão de risco
|
2.3
|
|
7
|
Histórico
das alterações relevantes efetuadas no modelo interno, bem como de suas validações,
ocorridas nos últimos 12 meses
|
2.3
|
|
8
|
Manuais
relacionados à negociação, hedge, produtos, classificação de operações
e desenvolvimento de novos produtos de tesouraria
|
2.4
|
|
9
|
Principais
relatórios utilizados pela tesouraria para controle de risco e acompanhamento
de resultados, volumes negociados e posições (último exemplar de cada tipo)
|
2.4
|
|
10
|
Documentação
referente ao desenvolvimento e à aprovação dos três últimos produtos negociados
pela tesouraria
|
2.4
|
|
11
|
Manuais
relacionados às metodologias utilizadas para mensuração e controle de risco (inclusive
a sua fundamentação teórica) e aos procedimentos de
análise complementares ao VaR
|
3.1 e
3.2
|
|
12
|
Manuais
de apreçamento de instrumentos financeiros
|
3.2.2
|
|
13
|
Manuais
de mapeamento de posições
|
3.2.3
|
|
14
|
Manual
dos testes de estresse
|
4.1
|
|
15
|
Relatório
mais recente dos testes de estresse
|
4.2
|
|
16
|
Manual
dos testes de aderência (backtesting)
|
5.1
|
|
17
|
Último
conjunto de relatórios de backtesting, com indicação e análise explicativa
das exceções ocorridas nos níveis de desagregação disponíveis
|
5.2
|
|
18
|
Manual
ou política para definição e revisão de limites
|
6.1
|
|
19
|
Manual
abordando o tratamento dado a extrapolações de limites ou ata em que ele foi formalizado
|
6.2
|
|
20
|
Principais
relatórios utilizados pela área de risco de mercado (último exemplar de cada tipo)
|
7
|
|
21
|
Documentação
dos sistemas envolvidos na gestão de risco (inclusive manuais operacionais)
|
8.1
|
|
22
|
Manuais
de procedimentos e rotinas operacionais de controle, incluindo o processo de conciliação
de posições
|
8.2
|
|
23
|
Relatórios
de avaliação do ambiente tecnológico de gestão de risco produzidos pela auditoria
interna e por agentes externos (auditores independentes e/ou consultores)
|
8.2
|
|
24
|
Documentação
sobre planos de continuidade de negócios para a tesouraria e para as áreas envolvidas
na gestão de risco
|
9.1
|
|
25
|
Relatórios
dos últimos testes dos planos de continuidade de negócios
|
9.2
|
|
26
|
Manual
de validação
|
10.1
|
|
27
|
Relatórios
do processo de validação mais recente
|
10.1
|
|
28
|
Manuais
de auditoria interna referentes à avaliação do processo de validação e do gerenciamento
de risco de mercado
|
10.2
|
|
29
|
Relatórios
de auditoria interna referentes à avaliação do processo de validação e do gerenciamento
de risco de mercado
|
10.2
|
|
30
|
Demais
relatórios de auditoria interna, elaborados nos últimos 12 meses, referentes às
áreas de risco de mercado e tesouraria, se houver
|
10.2
|
|
31
|
Relatórios
produzidos por agentes externos (auditores independentes e/ou consultores), nos
últimos 12 meses, referentes às áreas de risco de mercado e tesouraria, se houver
|
|
NOTA
A regulamentação
desse tema trata da possibilidade de instituições financeiras solicitarem a utilização
de modelos internos de risco de mercado para o cálculo do valor diário referente
à parcela RWAMINT, de que trata a Resolução nº 4.958, de 21 de outubro de 2021.
Na Carta Circular nº 3.695, de 12 de fevereiro de 2015, são dispostas informações
que devem constar no relatório previsto na Circular nº 3.646, de 4 de março de 2013.
Contudo, alguns dispositivos citados na Carta Circular foram revogados por outros,
de modo que se faz necessária sua atualização por aqueles em vigor.
2. O
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece a obrigatoriedade de os
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
revisarem e consolidarem os atos normativos editados no âmbito de suas respectivas
competências. Essa medida tem como propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar
os atos normativos, a fim de racionalizar o estoque regulatório. Com base no citado
decreto, procedemos à atualização.
3. Tendo
presente que os termos desta Instrução Normativa são considerados de baixo impacto,
servindo apenas como meio para explicitar o procedimento para execução de faculdade
contida na Resolução nº 4.958, de 2021, e na Circular nº 3.646, de 2013, sem provocar,
portanto, aumento de custos para agentes econômicos, usuários, despesas orçamentárias
ou financeiras, nem repercutir na política pública executada, nos termos do inciso
III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, não há necessidade
de elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) de que trata o art. 5º da
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Adalberto Felinto da Cruz
Junior
Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef)
Belline Santana
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup)