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Divulga comunicado do GAFI sobre países com deficiências na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea “g”, inciso I, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em fevereiro de 2022, aprovou e publicou comunicado que relaciona países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. O comunicado, traduzido para o português, foi divulgado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no seguinte endereço eletrônico:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-marco-de-2022
2. Fica substituído o Comunicado nº 37.890, de 4 de novembro de 2021.
Mauricio Costa de Moura
Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta
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