Norma
29/06/2022

Resolução CMN N° 5.029

Autoriza contratação excepcional de FGPP para pesca e aquicultura e permite uso de recursos obrigatórios para programas ABC e PCA no crédito rural.

A Resolução CMN nº 5.029, de 29 de junho de 2022, autoriza, excepcionalmente para o ano agrícola 2022/2023, a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) com recursos obrigatórios para a comercialização de produtos da pesca comercial por captura e da aquicultura. Além disso, permite que até 3,6% da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) sejam utilizados em operações de investimento no Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC) e até 2,4% no Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

As principais condições específicas para o FGPP incluem:

  • Limite de crédito: até R$65.000.000,00 por mutuário.

  • Preço de referência: conforme a seção Atividade Pesqueira e Aquícola do MCR.

  • Prazo de reembolso: até 240 dias.

  • Comprovação do valor financiado: deve seguir as condições estabelecidas para o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) e para o desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR).

  • Vedação de uso da mesma nota fiscal para diferentes operações.

  • Declaração de cumprimento das condições pelo mutuário.

  • Limites adquiridos por produtor rural são independentes dos créditos de comercialização tomados diretamente pelo produtor.

  • Permissão para que mais de um mutuário adquira a produção de um mesmo produtor rural, respeitando os limites previstos.

A resolução também permite que as instituições financeiras contratem operações de crédito rural de investimento com recursos da exigibilidade dos recursos à vista (MCR 6-2) nas mesmas condições vigentes para o Programa ABC e o PCA.

Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).