Norma
01/07/2025

Resolução CMN N° 5.228

Altera normas do Manual de Crédito Rural relativas a programas de investimento agropecuário, incluindo Procap-Agro, Proirriga, Inovagro, Moderfrota, RenovAgro e PCA.

Resumo

A Resolução CMN 5.228 ajusta diversas regras de programas de investimento do Manual de Crédito Rural (MCR), com vigência a partir de 1º de julho de 2025.

🔄 Inovagro Substitui Moderagro: O antigo Moderagro é reestruturado e renomeado para Inovagro, focando em inovação, tecnologia e boas práticas. Abrange novos setores como apicultura e olivicultura, com prazo de reembolso de até 10 anos.

🚜 Novas Regras para Moderfrota: O programa passa a ter um limite de faturamento para beneficiários de R$ 45 milhões anuais e define regras claras para o financiamento de máquinas usadas (tratores com até 8 anos, colheitadeiras com até 10).

🌱 RenovAgro Ampliado: Inclui novos itens financiáveis, como adequação ambiental (Reserva Legal e APP), biodigestores e prevenção de incêndios. Veda a supressão de vegetação nativa nos projetos.

⏳ Prazos Atualizados:

  • Procap-Agro: Prazo de até 18 meses (6 de carência).
  • Proirriga: Reembolso em até 8 anos (12 de carência).

📦 Armazenagem (PCA): Exclui explicitamente o financiamento de armazéns para etanol, biodiesel e óleo de soja.

Esta resolução atualiza diversas seções do Capítulo 11 (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro) do Manual de Crédito Rural (MCR), promovendo ajustes significativos em programas de financiamento, com destaque para a reestruturação do antigo Moderagro e a ampliação de itens financiáveis em outras linhas de crédito.

Programa de Incentivo à Modernização e à Inovação Tecnológica (Inovagro)

O antigo Programa de Modernização da Agricultura (Moderagro) foi renomeado e reestruturado como Inovagro. Seus objetivos agora incluem o apoio a investimentos em inovação tecnológica, aumento da produtividade, boas práticas agropecuárias e de gestão. O programa passa a abranger formalmente os setores de apicultura, aquicultura, fruticultura, olivicultura, lúpulo, entre outros, além de ações de defesa animal e recuperação de solos.

Entre os itens financiáveis pelo novo Inovagro, destacam-se:

  • Sistemas de geração de energia renovável para consumo próprio;
  • Equipamentos de agricultura de precisão e sistemas de conectividade;
  • Automação e construção de instalações para pecuária, aquicultura e outras criações;
  • Programas de computador para gestão e monitoramento;
  • Aquisição de material genético com certificado de registro;
  • Custeio associado ao projeto e aquisição de matrizes, limitado a 35% do valor do financiamento;
  • Assistência técnica, limitada a 4% do valor.

O prazo de reembolso é de até 10 anos, com até 24 meses de carência.

Programa de Modernização da Frota (Moderfrota)

Foram atualizados os critérios para os beneficiários e para o financiamento de equipamentos usados:

  • Beneficiários: O limite de renda ou receita bruta anual foi fixado em R$ 45 milhões para produtores rurais e cooperativas, considerando o grupo econômico.
  • Equipamentos usados: Estabelece prazos máximos de idade para o financiamento: tratores (até 8 anos), colheitadeiras (até 10 anos) e máquinas autopropelidas, plantadeiras e semeadoras (até 5 anos).

Programa de Financiamento a Sistemas Sustentáveis (RenovAgro)

O RenovAgro teve sua lista de itens financiáveis ampliada, incluindo agora:

  • Adequação ambiental de propriedades (Reserva Legal, APP);
  • Implantação de viveiros de mudas e ações de prevenção a incêndios;
  • Biodigestores e sistemas para manejo de resíduos;
  • Aquisição de caminhões pipa para combate a incêndios (limitado a 30% do financiamento);
  • Aquisição de máquinas, implementos e bovinos/bubalinos para reprodução, também com limite de 30% do valor financiado.

Importante: A soma dos itens de custeio associado, aquisição de animais, máquinas e benfeitorias não pode ultrapassar 40% do valor total do financiamento. Além disso, é vedada a supressão de vegetação nativa para a implantação dos projetos financiados por esta linha.

Outras Alterações

  • Procap-Agro: O prazo das operações foi ajustado para até 18 meses, com até 6 meses de carência.
  • Proirriga: O prazo de reembolso foi ampliado para até 8 anos, com até 12 meses de carência.
  • Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA): O texto foi clarificado para excluir explicitamente o financiamento de armazéns destinados a etanol, biodiesel e óleo de soja.

A resolução revoga a antiga seção do Inovagro (MCR 11-8), cujas diretrizes foram incorporadas à nova seção que substitui o Moderagro.