Norma
29/06/2022

Resolução CMN N° 5.030

Institui exigibilidade adicional para aplicação em crédito rural e reduz a exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios a partir de 2024.

A Resolução CMN nº 5.030, de 29 de junho de 2022, estabelece novas exigências para a aplicação de recursos em crédito rural e altera a exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

A partir de 1º de janeiro de 2024, a exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios será reduzida de 25% para 22,5% do valor apurado.

Para o período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as instituições financeiras devem aplicar adicionalmente 1,5% dos recursos à vista em operações de custeio rural, conforme as condições estabelecidas no MCR 3-2. Os financiamentos devem ser contratados entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023 e observar os limites da Tabela 2 do MCR 7-1.

As instituições financeiras com exigibilidade adicional igual ou inferior a R$10.000.000,00 estão isentas dessa exigência. A verificação do cumprimento será realizada pelo Banco Central do Brasil a partir de 20 de julho de 2023.

Os saldos das operações contratadas para cumprimento da exigibilidade adicional poderão ser reclassificados para cumprimento da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios a partir de 1º de julho de 2023.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Para mais detalhes, acesse o Manual de Crédito Rural (MCR).