Norma
29/06/2023

Resolução CMN N° 5.087

Revoga e altera regras do Manual de Crédito Rural sobre exigibilidade de recursos obrigatórios, poupança rural, LCA e programas de financiamento agrícola.

A Resolução CMN nº 5.087, de 29 de junho de 2023, introduz alterações significativas no Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente no que se refere à exigibilidade de direcionamento dos recursos obrigatórios e da poupança rural.

Entre as principais mudanças, destaca-se a redução da exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios de 30% para 25%, a partir de 1º de julho de 2024. Além disso, no mínimo 45% dos recursos devem ser aplicados em operações de custeio no âmbito do Pronamp, e 30% no âmbito do Pronaf.

Para o cumprimento da Subexigibilidade Pronaf, as operações de custeio contratadas a partir de 3 de julho de 2023 terão seu valor multiplicado por 1,26, desde que contratadas com taxa de juros prefixada de até 4% a.a.

A exigibilidade de direcionamento dos recursos da poupança rural foi mantida em 65% do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR), enquanto a exigibilidade para recursos captados via Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) foi fixada em 50%.

Excepcionalmente para o ano agrícola 2023/2024, as instituições financeiras poderão contratar operações de crédito rural de investimento com recursos da exigibilidade dos recursos à vista, nas mesmas condições dos programas RenovAgro e PCA.

A resolução também estabelece uma exigibilidade adicional de 1,5% para operações de custeio rural, com financiamentos contratados entre 3 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, e isenta instituições com exigibilidade adicional igual ou inferior a R$10.000.000,00.

Essas mudanças entram em vigor em 3 de julho de 2023.