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Revoga cartas circulares relacionadas ao redesconto e linha temporária especial de liquidez.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 288, DE 27 DE JULHO DE 2022
Revoga normativos relacionados ao Redesconto do Banco Central e à Linha Temporária Especial de Liquidez.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 3.009, de 19 de abril de 2002; e
II - a Carta Circular nº 4.019, de 6 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Rogério Antônio Lucca
NOTA INFORMATIVA
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determina a revisão e a consolidação do acervo normativo dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contemplando os atos normativos editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida tem como propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a fim de racionalizar o estoque regulatório.
2. Entre as ações elencadas no referido Decreto, destaca-se a revogação expressa das normas que já não possuam eficácia, seja por já terem sido revogadas de forma tácita por normas posteriores ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, tendo sido, portanto, esgotados seus efeitos.
3. Nesse contexto, com base no disposto no artigo 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 2019, proponho a revogação expressa das Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
Rogério Antônio Lucca
Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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